acessibilidade

Escola Municipal de Saúde Pública

Competências

I – coordenar as atividades da EMSP, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas finalidades;
II – elaborar planos e programas de qualificação, aperfeiçoamento, educação permanente e desenvolvimento dos servidores;
III – articular as atividades da EMSP com as ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – acompanhar, executar e avaliar as políticas orientadoras da formação, da qualificação, e do desenvolvimento dos trabalhadores, definidas em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
V – articular a realização de convênios, contratos e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, para a prestação de serviços na área de educação em saúde pública;
VI – acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos vinculados ao Ministério da Saúde, relacionados à educação permanente em saúde;
VII – cumprir e integrar as ações da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com as atividades da EMSP;
VIII – identificar recursos financeiros direcionados à educação permanente em saúde em conjunto com as Coordenações;
IX – aprovar e acompanhar processos de despesas, nos limites de suas competências;
X – definir a adoção de normas internas, instruções, portarias e procedimentos;
XII – emitir certidões e declarações pertinentes às atividades desenvolvidas pela EMSP;
XIII – providenciar e controlar as inscrições e matrículas do pessoal discente nas atividades educacionais realizadas pela EMSP;
XIV – manter registros atualizados dos dados sobre as atividades didáticas, a freqüência e os documentos de avaliação dos discentes;
XV – autorizar a emissão de certificados de participação dos discentes e docentes nas atividades educativas da SMS, em conjunto com a unidade central de desenvolvimento de servidores da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
XVI – apresentar, mensalmente, e, sempre que solicitado, o acompanhamento e as informações sobre os trabalhos realizados pela EMSP;
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.