acessibilidade

SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Competências

Art. 216. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, unidade da Secretaria Municipal de Saúde que tem como finalidade prestar socorro à população em caso de urgência e emergência de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental, em qualquer lugar dentro de Goiânia e Região Metropolitana, compreendendo residências, locais de trabalho e vias públicas, competindo-lhe especificamente:
I – avaliar e monitorar as ações técnicas de todos os profissionais oriundos e não oriundos da saúde, envolvidos na atenção pré-hospitalar;
II – analisar, sistematicamente, as demandas de atendimento do Serviço para subsidiar ações de urgências e emergências na área de saúde;
III – participar da avaliação dos integrantes do corpo clínico, dos estagiários e dos servidores administrativos do órgão;
IV – obedecer às normas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, trabalhando conjuntamente com outros setores para atingir os metas do SUS;
V – coordenar o atendimento de catástrofes e múltiplas vítimas e permanecer no local da cena até que todas as vítimas sejam removidas;
VI – estabelecer critérios, parâmetros e métodos para a realização de auditorias permanentes, para o controle de qualidade das ações e serviços de saúde desenvolvidos no SAMU 192 Goiânia;
VII – estabelecer programas de educação continuada para os servidores e usuários do Sistema Único de Saúde e desenvolver atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos da sociedade;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhes forem atribuídas pelo Diretor da Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria.