acessibilidade

Hospital e Maternidade Dona Íris

Competências

Art. 225. O Hospital da Mulher e Maternidade Dona Iris, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiver situada, tem por objetivo a promoção e prevenção de saúde da população, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médicos-sanitários e odontológicos a nível ambulatorial e de urgência, competindo-lhe especificamente:

I – implantar e implementar as ações programáticas de saúde desenvolvidas pela SMS;

II – promover a participação da comunidade na discussão e na execução das ações de saúde pública desenvolvidas pela Secretaria;

III – realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residente em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando a subsidiar a elaboração de ações programáticas da Secretaria;

IV – acolher, atender e referenciar usuários, informando sobre os serviços prestados pela Unidade, quando for o caso, e encaminhá-los a outros serviços de saúde;

V – efetuar o registro e acompanhamentos de todos os usuários atendidos pela Unidade, mantendo fichários organizados e por especialidade de atendimento;

VI – promover à distribuição de medicamentos aos usuários ali atendidos, orientando quanto ao seu uso adequado, de acordo com a respectiva receita médica e vinculação ao medicamento recomendado nas ações programáticas;

VII – prestar o serviço de ginecologia e obstetrícia tanto em nível ambulatorial como em urgência;

VIII – executar serviços de anestesiologia;

IX – prestar serviços de enfermagem, de fonoaudiologia, de nutrição, de odontologia e de assistência social;

X – prestar serviços de psicologia às gestantes e puerperais;

XI – implementar ações e supervisionar o serviços de banco de leite humano;

XII – executar tarefas de educação e informação em saúde;

XIII – executar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT);

XIV – manter e controlar serviços de prontuários, recepção, internação e agendamento de consultas de pacientes;

XV – manter cadastro atualizado de pessoas e serviços ligados à Maternidade e unidades conveniadas, bem como acompanhar o cumprimento da programação;

XVI – remeter, diariamente, ao setor competente da SMS os respectivos mapas de produção sobre o atendimento médico e odontológico prestados pela Unidade;

XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas competências e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização quando for o caso.