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Conselho Municipal de Saúde

Competências

As atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, são regulamentadas pela legislação municipal, especialmente pela Lei Municipal nº 8.088/2002, que organiza o Conselho e disciplina suas competências no âmbito do SUS em Goiânia. As atribuições do Conselho Municipal de Saúde (CMS) estão previstas principalmente na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução CNS nº 453/2012 e na legislação municipal que institui cada Conselho. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e de controle social, responsável por formular estratégias e acompanhar a execução da política pública de saúde no município.

As principais competências são:

1. Formular estratégias para a política municipal de saúde
-Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde.
-Definir prioridades e diretrizes para as ações e serviços de saúde.

2. Controlar e fiscalizar a execução da política de saúde
-Acompanhar a implementação das ações do SUS.
-Fiscalizar a execução das políticas aprovadas.

3. Deliberar sobre instrumentos de planejamento
-Plano Municipal de Saúde.
-Programação Anual de Saúde (PAS).
-Relatório Anual de Gestão (RAG).
-Relatórios quadrimestrais de prestação de contas.

4. Acompanhar e fiscalizar os recursos financeiros
-Analisar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
-Fiscalizar receitas, despesas e investimentos na saúde.
-Deliberar sobre aspectos econômicos e financeiros da política de saúde.

5. Aprovar resoluções
-As decisões do Conselho são formalizadas por Resoluções.
-As resoluções aprovadas em plenário devem ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, salvo ilegalidade devidamente fundamentada.

6. Convocar e organizar as Conferências Municipais de Saúde
-Convocar, quando necessário, as Conferências Municipais,
-Acompanhar a execução das propostas aprovadas nas conferências.

7. Exercer o controle social do SUS
-Receber demandas da população.
-Promover a participação da comunidade.
-Defender os princípios do SUS.

8. Fiscalizar os serviços de saúde
-Acompanhar o funcionamento da rede pública e complementar.
-Solicitar informações aos gestores.
-Realizar visitas técnicas quando necessário.

9. Acompanhar programas e políticas públicas
-Atenção Primária.
-Saúde Mental.
-Vigilância em Saúde.
-Assistência Farmacêutica.
-Urgência e Emergência.
-Demais políticas do SUS.

10. Emitir pareceres e recomendações
-Sobre projetos, programas, contratos, convênios e propostas relacionadas à saúde.

11. Aprovar seu Regimento Interno
-Definir sua organização, funcionamento, comissões e competências internas.

12. Garantir a participação da sociedade
-O Conselho deve manter composição paritária:
– 50% usuários;
– 25% trabalhadores da saúde;
– 25% gestores e prestadores de serviços.

As principais normas que fundamentam as atribuições do Conselho Municipal de Saúde são:

13. Constituição Federal de 1988 (arts. 196 a 200);

14. Lei nº 8.080/1990;

15. Lei nº 8.142/1990;

16. Resolução CNS nº 453/2012;

17. Lei municipal de criação do respectivo Conselho Municipal de Saúde;

18. Regimento Interno do Conselho.

Atribuições da Secretária Executiva:

A Secretária Executiva normalmente exerce as seguintes funções:

I – Assessorar tecnicamente a Presidência e a Mesa Diretora.
II – Coordenar administrativamente a Secretaria Executiva.
III – Planejar e organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
IV – Elaborar minutas de atas, ofícios, memorandos, pareceres e resoluções.
V – Controlar processos administrativos e expedientes do Conselho.
VI – Acompanhar a execução das deliberações do Plenário.
VII – Manter atualizado o arquivo documental e os atos oficiais.
VIII – Coordenar os trabalhos administrativos das Comissões.
IX – Organizar as Conferências Municipais de Saúde e demais eventos do Conselho.
X – Gerenciar a equipe administrativa da Secretaria Executiva.
XI – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e dos prazos legais.
XII – Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos para garantir o suporte necessário ao funcionamento do Conselho.