acessibilidade

CAPS Ad II Oeste

Competências

Art. 200. Compete aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados:
I – prestar atendimento em regime de porta aberta e atenção diária;
II – desenvolver os projetos terapêuticos, oferecendo cuidado clínico com qualidade, eficiência e individualidade;
III – promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvem educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, através de estratégias de enfrentamento dos problemas;
IV – organizar a rede de serviços de saúde mental do seu território, e da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além de supervisionar e dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica;
V – regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área abrangência;
VI – coordenar, junto com o gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território;
VII – manter atualizada a lista de pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a atenção à saúde mental;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com as competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização