acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, de material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da Secretaria;

II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria;

III – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais das servidoras e dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos. IV – controlar a folha de pagamento das servidoras e dos servidores lotados na SMPM;

V – efetuar programações de comprar e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pela Secretária;

VI – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SMPM;

VII – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SMPM;

VIII – supervisionar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;

IX – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SMPM;

X – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;

XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SMPM, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento. XII – coordenar e elaborar planos de trabalho para a realização de contratos de repasses e convênios junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa;

XIII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas pelo Órgão;

XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda a movimentação das servidoras e servidores relativos a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ela ou por ele que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade insalubridade, nos termos na lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Estruturas descentralizadas, conforme as normas e instrução do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o órgão/estruturas descentralizadas junto a entidades ou organismos nacionais ou internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização da/do agente público, inclusive comunicando à autoridade a quem esteja subordinada ou subordinado ao órgão de Controle Interno; VII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento das servidoras e dos servidores do órgão, efetuando a conferência, análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras; VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do órgão/estruturas descentralizadas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidoras e servidores ativos e inativos do órgão/estruturas descentralizadas; X – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao órgão de competência; XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do órgão/estruturas descentralizadas, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do órgão/estruturas descentralizadas; XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do órgão/estruturas descentralizadas; XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do órgão/estruturas descentralizadas; XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentaria Anual e do Plano Plurianual do Órgão/Estruturas descentralizadas; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira contábil; XVIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do órgão/estruturas descentralizadas, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do órgão/estruturas descentralizadas; XXIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes ao Sistema de Administração dos Recursos Humanos e à folha de pagamento das servidoras e servidores; II – executar as atividades de registro e controle da vida funcional das servidoras e dos servidores, bem como elaborar escalas de férias e verificar o controle de frequência, mantendo atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos; III – promover o cumprimento das normas sobre segurança e saúde no trabalho; IV – manter cadastro atualizados dos bens permanentes da Secretaria, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras e pertinentes; V – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndio, reparo e recuperação de máquinas e aparelhos da secretaria; VI – controlar os serviços de transporte da Secretaria; VII – operar serviços de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação dos serviços; VIII – orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dos equipamentos da secretaria; IX – responsabilizar-se por toda a logística de equipamentos e materiais para eventos desenvolvidos pela SMPM, desde a disponibilização até o recolhimento e guarda; X – supervisionar os serviços de portaria e recepção ao público na SMPM; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo;

Prefeitura - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); II – informar no Sistema de Recursos Humanos todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central e orientar aos servidores sobre direitos e deveres, nos termos da lei; III – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores; IV – manter cadastro atualizado dos servidores, inclusive de outros órgãos à disposição da SEDHS e dos servidores próprios à disposição, no Sistema de Recursos Humanos; V – controlar as informações referentes aos cargos de provimento em comissão e cargos de confiança na SEDHS; VI – emitir e distribuir o controle de freqüência, através de folha de ponto ou cadastrar o servidor para registro de frequência no ponto eletrônico; VII – elaborar, controlar e consolidar a escala anual de férias dos servidores da SEDHS, para aprovação do responsável pela unidade de lotação do servidor; VIII – coordenar os processos de avaliação de desempenho e produtividade dos servidores estáveis e em estágio probatório, lotados na SEDHS; IX – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SEDHS; X – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento; XI – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XIII – efetuar o controle de estágios no âmbito da SEDHS; XIV – informar e instruir os processos administrativos pertinentes à dados pessoais e funcionais do sistema de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento; XV – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e ao portal do servidor; XVI – desenvolver ações de vigilância e promoção à saúde do servidor, bem como a melhoria das condições e do ambiente de trabalho, através de projetos e ações preventivas; XVII – elaborar e atualizar, de acordo com a legislação vigente do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), e demais correlatos; XVIII – participar efetivamente dos processos de readaptações funcionais em conjunto com a Junta Médica do Município; XIX – implantar, em conjunto com a SEMAD, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), bem como o devido acompanhamento e suporte para o seu regular funcionamento; XX – promover capacitação permanente do quadro de pessoal, visando atender as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Município; XXI – realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; XXII – adotar os procedimentos e os registros necessários para a nomeação e/ou contratação de servidores para SEDHS; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Prefeitura - Diretoria Administrativa

Gerência dos Fundos Pessoais

Gerência dos Fundos Pessoais

Prefeitura - Diretoria Administrativa

Gerência de Projetos e Convênios

I – proceder a avaliação sistemática das necessidades de credenciamento de instituições prestadoras de serviços socioassistenciais junto à Secretaria; II – elaborar calendário anual para fornecer às entidades que prestam serviços socioassistenciais, dentro dos prazos previstos, todas as informações relativas à celebração, aditivos e prorrogação das parcerias com recursos oriundos do governo Municipal, Estadual e Federal; III – orientar às entidades parceiras em assuntos de interesse da assistência social, observada a orientação geral da Lei de Parcerias, instruções normativas e outros dispositivos legais; IV – avaliar previamente a documentação e as condições administrativas, técnicas, físicas e humanas das entidades que se propõem a credenciar junto a Secretaria; V – instruir os processos de credenciamento de instituições que prestam serviços socioassistenciais com informações dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para este fim e elaborar laudo de vistoria técnica e parecer conclusivo, para apreciação final do Secretário e do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia; VI – estabelecer cronograma de visitas periódicas as entidades conveniadas, com o objetivo de realizar o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados, das instalações físicas e outros aspectos de funcionamento; VII – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira dos termos de colaboração, termos de fomento e outros similares, tendo em vista os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, que foram firmados com o Município de Goiânia; VIII – promover junto a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria as medidas necessárias à elaboração e formalização dos termos de parcerias após a autorização formal da despesa a ser realizada, acompanhada da respectiva nota de empenho; IX – efetuar o controle, acompanhamento e avaliação da execução de todos os termos de parcerias firmados pela Secretaria, mantendo atualizada a documentação cadastral da organização da sociedade civil conveniada; X – acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação quanto a correta destinação e aplicação dos recursos alocados pela Secretaria, atestando ou não as descrições dos serviços executados e respectivas prestações de contas apresentadas pelas mesmas, para posterior encaminhamento à unidade financeira responsável; XI – informar à Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria o descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte das entidades conveniadas, sugerindo as medidas cabíveis e o posterior encaminhamento ao Secretário e Conselho Municipal de Assistência Social; XII – propor a suspensão dos repasses dos recursos no caso de comprovação de descumprimento do objeto pactuado e ou utilização indevida dos mesmos; XIII – promover a manutenção do banco de dados referentes aos termos de parcerias, no sentido de instruir inspeções e auditorias que se fizerem necessárias; XIV – coordenar a alimentação realizada pela Gerência do FMAS, FMDCA e do FMI, o Sistema de Contratos e Convênios da Prefeitura, relativos aos processos de parcerias de transferência financeira; XV – atuar em articulação com as áreas de proteção social básica e especial na análise dos programas de trabalho apresentados pelas entidades parceiras; XVI – manter atualizado os dados cadastrais da rede de atendimento social, instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do FMAS, FMDCA e do FMI em parceria com a Gerência de Projetos e Convênios da Secretaria; XVII – propor a normatização, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS; XVIII – promover, em articulação com áreas afins e outras áreas da Secretaria, seminários, cursos de capacitação às entidades conveniadas sobre assuntos pertinentes a área de assistência social; XIX – desenvolver estudos avaliativos e de monitoramento dos serviços, visando à mensuração dos níveis de qualidade e indicadores de desempenho, para fins de renovação de termos de parcerias; XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.