I – definir e coordenar estratégias, políticas e diretrizes de salvaguarda, automação, segurança, análise e maturidade dos dados;
II – incentivar a inovação e adoção de novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning;
III – promover o uso de dados como ativo estratégico para a tomada de decisões;
IV – garantir que os dados sejam geridos conforme as políticas de governança, segurança e regulamentações legais;
V – otimizar processos de gestão de dados para assegurar integração e interoperabilidade eficiente entre plataformas e sistemas;
VI – estabelecer diretrizes para modelagem, estruturação e segurança de bancos de dados;
VII – fomentar uma cultura Data-Driven dentro da administração pública e coordenar a capacitação de gestores e servidores municipais;
VIII – coordenar iniciativas de dados abertos para promover transparência e acesso público a informações;
IX – integrar e alinhar iniciativas de dados com outras áreas do órgão e parceiros externos; e
X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.