Art. 24. Compete à Gerência de Redes e Infraestrutura Digital:
I – definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar, projetar e prestar consultoria sobre a rede de computadores, no âmbito da administração pública municipal;
II – gerenciar e administrar equipamentos ativos de rede da rede de computadores, no âmbito da administração pública municipal;
III – definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar, projetar e prestar consultoria sobre os computadores servidores, no âmbito da administração pública municipal;
IV – gerenciar e administrar os serviços de sustentação dos computadores servidores, assegurando sua disponibilidade e desempenho no âmbito da administração pública municipal;
V – definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar e projetar em relação ao equipamento Mainframe;
VI – gerenciar e administrar os serviços de sustentação do equipamento Mainframe, assegurando sua disponibilidade e eficiência;
VII – planejar, projetar, gerenciar, administrar e garantir a sustentação do banco de dados ADABAS;
VIII – definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar e projetar o Data Center no âmbito da administração pública municipal;
IX – gerenciar e administrar os serviços de sustentação do Data Center e de seus equipamentos, garantindo a continuidade dos serviços de TI da administração pública municipal;
X – definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar e projetar os links de comunicação, no âmbito da administração pública municipal;
XI – definir padrões para o suporte Técnico de TI, no âmbito da administração pública municipal;
XII – definir procedimentos e prestar suporte tipo N4;
XIII – treinar e auxiliar suportes tipo N1, N2 e N3;
XIV – emitir pareceres técnicos, especificar equipamentos e softwares de TI, elaborar documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares e termos de referência relativos a processos e documentos dentro do escopo da Gerência; e
XV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.