I – definir e implementar padrões de gerenciamento de projetos, garantindo alinhamento com as melhores práticas de mercado;
II – coordenar os projetos estratégicos da Superintendência e disseminar diretrizes e metodologias para todas as unidades vinculadas;
III – monitorar e avaliar os resultados dos projetos, propondo ajustes para assegurar impacto positivo no cidadão e no contribuinte;
IV – propor e supervisionar padrões de qualidade para projetos e iniciativas de transformação digital;
V – promover a melhoria contínua e a padronização das práticas de gestão de projetos em toda a Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital; e
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.