acessibilidade

Superintendente de Inovação e Transformação Digital

Competências

I – promover e aprovar políticas públicas de inovação e transformação digital que priorizem o atendimento ao cidadão e a simplificação de processos para o contribuinte;

II – articular a integração entre serviços públicos e inovações de mercado, fomentando a adoção de soluções tecnológicas que modernizem a gestão municipal;

III – estabelecer parcerias estratégicas com empresas, startups e instituições públicas e privadas para viabilizar projetos inovadores;

IV – monitorar tendências globais em tecnologia e inovação, avaliando sua aplicabilidade no contexto municipal;

V – supervisionar a execução de projetos estratégicos voltados à inovação e transformação digital, garantindo eficiência e resultados mensuráveis para a população;

VI – fomentar a criação de mecanismos e programas de incentivo à inovação com foco no cidadão e no contribuinte;

VII – acompanhar, normatizar e garantir a integração das ações das unidades administrativas subordinadas;

VIII – planejar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos estratégicos de inovação e transformação digital, assegurando o cumprimento de prazos, orçamentos e objetivos estabelecidos, com foco na entrega de valor para o cidadão e o contribuinte;

IX – fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional em tecnologia, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa;

X – apoiar técnica e operacionalmente o órgão municipal de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis;

XI – implementar, coordenar e estabelecer diretrizes da Gestão por Processos no Município;

XII – promover a disseminação de conceitos e princípios de tecnologia e inovação no âmbito municipal, de forma a viabilizar a acessibilidade a todos, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal;

XIII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e

XIV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Diretoria - Superintendente de Inovação e Transformação Digital

Diretoria de Inovação e Transformação Digital

I – planejar, coordenar e executar programas e projetos de transformação digital com impacto direto no cidadão e no contribuinte; II – identificar, propor e implementar soluções tecnológicas que simplifiquem os processos administrativos e melhorem a experiência do cidadão com os serviços públicos, apoiando sua implementação junto às áreas competentes; III – fomentar a cultura de inovação no setor público por meio de eventos, capacitações e parcerias estratégicas; IV – promover a integração entre os órgãos municipais, garantindo a interoperabilidade de sistemas e a eficiência na entrega de serviços públicos; V – supervisionar e coordenar a atuação das unidades administrativas subordinadas, alinhando suas ações às diretrizes estratégicas da Superintendência; VI – acompanhar e avaliar as inovações de mercado, propondo soluções aplicáveis para a gestão pública municipal; VII – promover a popularização da tecnologia e inovação por meio da disseminação em eventos técnicos-científicos: workshops, cursos online, programas, hackathons, seminários e outros, tornando esses temas mais próximos da população; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Prefeitura - Superintendente de Inovação e Transformação Digital

Coordenadoria de Projetos, Qualidade e Padrões

I – definir e implementar padrões de gerenciamento de projetos, garantindo alinhamento com as melhores práticas de mercado; II – coordenar os projetos estratégicos da Superintendência e disseminar diretrizes e metodologias para todas as unidades vinculadas; III – monitorar e avaliar os resultados dos projetos, propondo ajustes para assegurar impacto positivo no cidadão e no contribuinte; IV – propor e supervisionar padrões de qualidade para projetos e iniciativas de transformação digital; V – promover a melhoria contínua e a padronização das práticas de gestão de projetos em toda a Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital; e VI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.