I – promover e aprovar políticas públicas de inovação e transformação digital que priorizem o atendimento ao cidadão e a simplificação de processos para o contribuinte;
II – articular a integração entre serviços públicos e inovações de mercado, fomentando a adoção de soluções tecnológicas que modernizem a gestão municipal;
III – estabelecer parcerias estratégicas com empresas, startups e instituições públicas e privadas para viabilizar projetos inovadores;
IV – monitorar tendências globais em tecnologia e inovação, avaliando sua aplicabilidade no contexto municipal;
V – supervisionar a execução de projetos estratégicos voltados à inovação e transformação digital, garantindo eficiência e resultados mensuráveis para a população;
VI – fomentar a criação de mecanismos e programas de incentivo à inovação com foco no cidadão e no contribuinte;
VII – acompanhar, normatizar e garantir a integração das ações das unidades administrativas subordinadas;
VIII – planejar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos estratégicos de inovação e transformação digital, assegurando o cumprimento de prazos, orçamentos e objetivos estabelecidos, com foco na entrega de valor para o cidadão e o contribuinte;
IX – fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional em tecnologia, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa;
X – apoiar técnica e operacionalmente o órgão municipal de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis;
XI – implementar, coordenar e estabelecer diretrizes da Gestão por Processos no Município;
XII – promover a disseminação de conceitos e princípios de tecnologia e inovação no âmbito municipal, de forma a viabilizar a acessibilidade a todos, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal;
XIII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e
XIV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.