acessibilidade

Superintendência de Engenharia, Mobilidade e Trânsito

Competências

I – coordenar o sistema de logística processual da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II – promover políticas de gestão de organização administrativa para identificar, avaliar, definir estratégias e melhorar o desempenho das atividades administrativas correlatas à aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas à gestão de planejamento administrativo de assuntos estratégicos do órgão, e promover o alinhamento com o planejamento institucional;

IV – propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à modernização do ambiente de gestão processual e administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade, com a adoção de medidas e ações institucionais estruturadas nos eixos do programa de integridade estabelecidos na Política de Governança Pública e Compliance Público;

V – coordenar, auxiliar, orientar e participar de planejamento, execução de programas, projetos ou ações estratégicas, conforme designação do titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, mediante a proposição de metas e elaboração de planos de ação com o respectivo acompanhamento e avaliações periódicas;

VI – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho; e

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Engenharia, Mobilidade e Trânsito

Diretoria de Engenharia de Trânsito

I – gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos; II – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados; III – desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação; IV – dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica; V – aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas), equipamentos de fiscalização eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente; VI – propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, na área de fiscalização eletrônica ressalvada a competência originária para lavratura dos autos de infração que serão confeccionados, exclusivamente, por agentes da autoridade de trânsito elencados no artigo 7º, incisos III e IV do CTB; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.) VII – coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.) VIII – promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas; IX – baixar normas e instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços à cargo da Diretoria; X – promover a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo; XI – promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.