I – gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos;
II – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados;
III – desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação;
IV – dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica;
V – aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas), equipamentos de fiscalização eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;
VI – propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, na área de fiscalização eletrônica ressalvada a competência originária para lavratura dos autos de infração que serão confeccionados, exclusivamente, por agentes da autoridade de trânsito elencados no artigo 7º, incisos III e IV do CTB; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)
VII – coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)
VIII – promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;
IX – baixar normas e instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços à cargo da Diretoria;
X – promover a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;
XI – promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.