I – coordenar a execução dos programas e campanhas referentes à educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes definidas pelo CONTRAN e as peculiaridades locais;
II – coordenar e supervisionar a execução das programações de educação para o trânsito, cumprindo os cronogramas e abordar os temas das campanhas de trânsito de âmbito nacional a serem desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
III – desenvolver programas e campanhas de educação de trânsito, abrangendo: educação escolar, valores comportamentais, educação para pedestres, direção defensiva, informações de riscos potenciais no trânsito e outros temas afins;
IV – proceder à análise de relatórios de acidentes de trânsito e de outras ocorrências no trânsito, visando identificar falhas que possam ser corrigidas através da educação de trânsito;
V – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação (SME), com vistas à definição de programas e ações relacionadas à educação de trânsito nas escolas;
VI – desenvolver ações de educação de trânsito integradas com as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e com outros órgãos públicos e privados;
VII – propor a realização de parcerias da Secretaria Municipal de Mobilidade com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionadas à educação e segurança do trânsito;
VIII – fornecer dados e subsídios relacionados às metas e programas educativos para o trânsito às demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e outros órgãos afins;
IX – participar das atividades de formulação e execução da Política Municipal de Trânsito;
X – na área relativa aos Projetos de Educação para o Trânsito:
a) planejar e elaborar programas e atividades educativas, relacionados à mobilidade urbana a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, tais como: campanhas, cursos, seminários, palestras e outros, para o público interno e externo;
b) executar, direta ou indiretamente, programas e ações educativas de trânsito junto a entidades governamentais, não governamentais e/ou privadas;
c) executar operações de educação para o trânsito, em atividades de campo realizando blitz educativas e outras operações em via pública, visando a conscientização dos condutores sobre as irregularidades e infrações de trânsito relacionadas, prioritariamente à:
1. respeito à faixa de pedestres;
2. não utilização do telefone celular no trânsito;
3. utilização do cinto de segurança;
4. correta utilização dos dispositivos destinados ao transporte de crianças em veículos automotores;
5. excesso de velocidade;
6. direção sobre a influência de álcool;
7. estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;
XI – promover, anualmente, cursos de atualização em legislação de trânsito aos Agentes da Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, com ênfase às Resoluções/CONTRAN que tratam da fiscalização/orientação de trânsito;
XII – ministrar cursos práticos e teóricos, periódicos, de direção defensiva para todos os motoristas e motociclistas da Secretaria Municipal de Mobilidade;
XIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.