Competências
Departamentos
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.
Art. 41. As Coordenadorias Regionais de Educação são unidades descentralizadas, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SME, encarregadas de promover e acompanhar a execução da Proposta Político-Pedagógica da SME nas instituições educacionais, atuando nas regiões do Município, com o objetivo de descentralizar o atendimento às instituições educacionais e à comunidade, competindolhes especificamente: I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas; II – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais; III – promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais; IV – promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME; V – participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais; VI – orientar, acompanhar e avaliar as Propostas e Projetos PolíticoPedagógicos das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; VII – participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação; VIII – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais; IX – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica; X – participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME; XI – participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas; XII – participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnicoadministrativas e pedagógicas competentes da SME; XIV – participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência; XV – fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME; XVI – emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais; XVII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal; XVIII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XIX – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XX – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta; XXI – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo; XXII – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente; XXIII – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária; XXIV – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico; XXV – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal; XXVI – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros; XXVII – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à ProcuradoriaGeral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros; XXVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.
Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.