acessibilidade

Unidades Educacionais

Competências

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente:
I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME;
II – elaborar, com participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessorados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;
 III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias para a consecução de suas funções;
IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas em vigor;
V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente;
 VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais;
 VII – administrar o seu quadro de servidores obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s);
VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário;
IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor;
 X – assistir aos educandos, nas diversas etapas e modalidades educacionais oferecidas pelas unidades educacionais bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento às suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais;
XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s);
 XII – subsidiar a SME, através das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;
 XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional e a comunidade educacional;
 XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental;
XV – manter controle da frequência dos servidores lotados nesta unidade técnico-administrativa bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e emitir os comunicados de férias;
 XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;
 XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação.
Parágrafo único. Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Departamentos

Unidade - Unidades Educacionais

EM Profa. Antônia Maranhão do Amaral

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.  

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EM Profa. Deushaydes Rodrigues de Oliveira

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000

Unidade - Unidades Educacionais

EM Profa. Edna de Roure

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.  

Unidade - Unidades Educacionais

EM Professor Aristoclides Teixeira

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.  

Unidade - Unidades Educacionais

EM Professor Lourenço Ferreira Campos

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.  

Unidade - Unidades Educacionais

EM Professor Nadal Sfredo

Art. 41. As Coordenadorias Regionais de Educação são unidades descentralizadas, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SME, encarregadas de promover e acompanhar a execução da Proposta Político-Pedagógica da SME nas instituições educacionais, atuando nas regiões do Município, com o objetivo de descentralizar o atendimento às instituições educacionais e à comunidade, competindolhes especificamente: I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas; II – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais; III – promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais; IV – promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME; V – participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais; VI – orientar, acompanhar e avaliar as Propostas e Projetos PolíticoPedagógicos das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; VII – participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação; VIII – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais; IX – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica; X – participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME; XI – participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas; XII – participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnicoadministrativas e pedagógicas competentes da SME; XIV – participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência; XV – fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME; XVI – emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais; XVII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal; XVIII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XIX – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XX – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta; XXI – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo; XXII – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente; XXIII – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária; XXIV – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico; XXV – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal; XXVI – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros; XXVII – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à ProcuradoriaGeral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros; XXVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Unidade - Unidades Educacionais

EM Professor Paulo Freire

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.

Unidade - Unidades Educacionais

EM Professor Trajano de Sá Guimaraes

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.  

Unidade - Unidades Educacionais

EM Professora Amélia Fernandes Martins

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e ensino fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação; III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente; VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais; VII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor; X – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s); XII – subsidiar a SME, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional; XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Gerentes, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. § 1º Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º A simbologia das gratificações das instituições educacionais e suas respectivas simbologias estão previstas na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000.

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