acessibilidade

Gerência de Planejamento

Competências

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental;

III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

IV – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

V – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VII – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

VIII – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IX – planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;

X – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;

XI – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da SEDEC, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;

XII – elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do Município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XIII – auxiliar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações;

XIV – subsidiar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.