acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo e Logística

Competências

I – promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos e da contratação de serviços, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito da Secretaria, após autorização da autoridade competente;

II – acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela SEDEC;

III – gerir os materiais de consumo e expediente, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

IV – cumprir as normas de armazenamento de materiais, suprimentos e equipamentos, procedendo à organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

V – manter registro e controle da entrega de material permanente, material de consumo e expediente às unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VI – promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Materiais;

VII – etiquetar, gerir e promover o controle do material permanente, denominado bem permanente;

VIII – preparar, providenciar assinatura dos responsáveis e a guarda dos Termos de Responsabilidade Patrimonial, de todos os bens permanentes, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

IX – analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação, orientando, se necessário, às unidades responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes;

X – definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da Secretaria;

XI – identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como proposta inexequível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante;

XII – auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores;

XIII – elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da Advocacia Setorial da Secretaria;

XIV – promover e supervisionar os serviços de limpeza, copa, vigilância, sinalização, conservação e manutenção predial de todas as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XV – solicitar a manutenção das instalações elétricas hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndios, bem como outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria;

XVI – supervisionar e fiscalizar os serviços recepção e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;

XVII – propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

XVIII – gerenciar e controlar os veículos, o seu abastecimento, a limpeza e a manutenção preventiva e corretiva, a regularização e licenciamento, a gestão dos motoristas e a programação e os serviços de transportes de servidores, documentos, processos e materiais da SEDEC, em consonância às orientações, instruções e regulamentos emanados da Secretaria Municipal de Administração e da legislação e normas pertinentes em vigor;

XIX – gerenciar e controlar os serviços de telefonia, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e a correta utilização dos serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade no âmbito da Secretaria;

XXI – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XXII – manter organizados os arquivos corrente, intermediário dos processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XXIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XXIV – providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, para as atividades coordenadas pela unidade;

XXV – coordenar, preparar e supervisionar a instalação e o gerenciamento de banheiros químicos que devem ser alocados para atender as atividades de feiras, eventos, mercados e outras reuniões públicas que envolvam as atividades e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XXVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administrativo.