I – Acompanhar a execução de todos os procedimentos adotados para a abertura de processos para aquisições e/ou contratações de serviços da Secretaria mediante autorização do gestor desta pasta, conforme legislações pertinentes, com a orientação da Advocacia Setorial, quanto ao fundamento legal – normativo de forma e conteúdo;
II – Acompanhar o controle dos estoques mínimos e máximos de material e de bens permanentes;
III – Acompanhar a execução dos mapas comparativos dos custos do consumo de material verificado na Secretaria;
IV – Acompanhar as requisições de material de consumo e permanente, conforme as normas e os regulamentos pertinentes;
V – Acompanhar todos os andamentos dos processos autuados por esta Secretaria com a finalidade de compras, contratações, e aquisições de material e patrimônio permanentes;
VI – Acompanhar o recebimento e armazenamento do material, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura do almoxarifado, bem como orientar e controlar a distribuição e o consumo dos mesmos;
VII – Acompanhar a elaboração do inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais e legislações vigentes;
VIII – Acompanhar a atualização do cadastro/inventário de bens permanentes desta Secretaria, mantendo sempre devidamente atualizados os termos de responsabilidades dos patrimônios permanentes, promovendo sua carga e descarga conforme normas pertinentes;
IX – Acompanhar o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso;
X – Acompanhar a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria, conforme normas vigentes;
XI – Supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;
XII – Acompanhar e coordenar o setor competente pelos serviços de recepção da secretaria;
XIII – Coordenar, acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria;
XIV – Acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria;
XV – Acompanhar juntamente com o setor competente, quando necessário as manutenções das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos;
XVI – Acompanhar as atividades juntamente com o setor competente e apropriar os custos dos serviços de copa e cozinha;
XVII – Acompanhar o controle de qualidade dos serviços de transporte prestado pelo setor competente, conforme legislações vigentes desta municipalidade;
XVIII – Comunicar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a ocorrência de irregularidades cometidas por motoristas, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos da Prefeitura, conforme legislações vigentes desta municipalidade;
XIX – Acompanhar a execução dos serviços de transporte conforme normas estabelecidas pelas legislações vigentes desta municipalidade;
XX – Acompanhar a programação de uso de veículos às demais unidades da Secretaria juntamente com o setor competente conforme legislações vigentes desta municipalidade.