acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal

Competências

I – Acompanhar a execução de todos os procedimentos adotados para a abertura de processos para aquisições e/ou contratações de serviços da Secretaria mediante autorização do gestor desta pasta, conforme legislações pertinentes, com a orientação da Advocacia Setorial, quanto ao fundamento legal – normativo de forma e conteúdo;

II – Acompanhar o controle dos estoques mínimos e máximos de material e de bens permanentes;

III – Acompanhar a execução dos mapas comparativos dos custos do consumo de material verificado na Secretaria;

IV – Acompanhar as requisições de material de consumo e permanente, conforme as normas e os regulamentos pertinentes;

V – Acompanhar todos os andamentos dos processos autuados por esta Secretaria com a finalidade de compras, contratações, e aquisições de material e patrimônio permanentes;

VI – Acompanhar o recebimento e armazenamento do material, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura do almoxarifado, bem como orientar e controlar a distribuição e o consumo dos mesmos;

VII – Acompanhar a elaboração do inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais e legislações vigentes;

VIII – Acompanhar a atualização do cadastro/inventário de bens permanentes desta Secretaria, mantendo sempre devidamente atualizados os termos de responsabilidades dos patrimônios permanentes, promovendo sua carga e descarga conforme normas pertinentes;

IX – Acompanhar o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso;

X – Acompanhar a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria, conforme normas vigentes;

XI – Supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;

XII – Acompanhar e coordenar o setor competente pelos serviços de recepção da secretaria;

XIII – Coordenar, acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria;

XIV – Acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria;

XV – Acompanhar juntamente com o setor competente, quando necessário as manutenções das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos;

XVI – Acompanhar as atividades juntamente com o setor competente e apropriar os custos dos serviços de copa e cozinha;

XVII – Acompanhar o controle de qualidade dos serviços de transporte prestado pelo setor competente, conforme legislações vigentes desta municipalidade;

XVIII – Comunicar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a ocorrência de irregularidades cometidas por motoristas, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos da Prefeitura, conforme legislações vigentes desta municipalidade;

XIX – Acompanhar a execução dos serviços de transporte conforme normas estabelecidas pelas legislações vigentes desta municipalidade;

XX – Acompanhar a programação de uso de veículos às demais unidades da Secretaria juntamente com o setor competente conforme legislações vigentes desta municipalidade.