I – examinar processos e documentos relativos à área de atuação e emitir, se for o caso, pareceres técnicos e outras manifestações solicitadas;
II – realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos;
III – desenvolver projetos e atividades técnicas designadas;
IV – prestar assistência técnica e levantamento de dados, de conteúdo relativo à área de atuação, e realizar o estudo das matérias submetidas à análise, com a consequente elaboração do trabalho requisitado;
V – examinar e emitir pareceres nos processos, salvo vedações legais;
VI – realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à apreciação;
VII – catalogar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse, de modo a facilitar a consulta;
VIII – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
IX – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à sua área de atuação; e
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.