I – administrar os serviços de limpeza e vigilância da Secretaria;
II – prover e manter as instalações físicas no âmbito da Secretaria;
III – planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
IV – planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição;
V – gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da Secretaria;
VI – gerenciar a utilização, guarda, limpeza, manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos, infrações e seguros;
VII – coordenar escala de serviços referentes aos motoristas;
VIII – coordenar o registro, transferência e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis;
IX – elaborar mapas comparativos mensais dos materiais de consumo utilizados pelas unidades da Secretaria;
X – preparar e acompanhar, junto ao órgão responsável, os processos relativos à aquisição de material de consumo, de bens permanentes e de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria;
XI – promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Materiais;
XII – receber e conferir o material de consumo, e controlar a sua distribuição às unidades requisitantes;
XIII – solicitar a manutenção das instalações elétricas hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria;
XIV – supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;
XV – propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;
XVI – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e de utilização dos serviços;
XVII – orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações e do material permanente em uso na Secretaria;
XVIII – executar e controlar os serviços de copa;
XIX – exercer o controle dos serviços de transporte, mantendo a programação de uso de veículos pelas unidades da Secretaria;
XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.