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Superintendência do PROCON

Competências

Art. 6º Compete ao Presidente do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA:

I – exercer a administração do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão;

II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III – expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência;

IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Goiânia ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

V – propor ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA;

VI – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

VII – referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados com as atribuições do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA;

VIII – fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;

IX – promover a participação do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentários e no Orçamento Anual do Município;

X – fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para o Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA;

XI – gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para o Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar;

XII – assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

XIII – rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais dirigentes de unidades do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA;

XIV – providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA;

XV – atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos fixados;

XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 14, da Lei nº 9.159/2012;

XVII – fixar as diretrizes de atuação do PROCON/ GOIÂNIA, compatibilizando-as com a Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e com os objetivos gerais do Governo;

XVIII – cumprir e fazer a legislação e demais normas referentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores, nos limites de suas competências;

XIX – responder a e ao Departamento Nacional de Proteção aos Direitos do Consumidor do Ministério da Justiça, pela organização, regularidade, correção e eficiência dos serviços prestados pelo PROCON/GOIÂNIA;

XX – gerir, em conjunto com o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da legislação e normas pertinentes;

XXI – representar, em juízo ou fora dele, o PROCON/GOIÂNIA, nos atos de sua responsabilidade, assistido pela Procuradoria Geral do Município;

XXII – decidir, em primeira instância administrativa, sobre a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias aos infratores das normas de defesa do consumidor, previstas no artigo 56, da Lei Federal nº. 8.078/90 e regulamento;

XXIII – firmar certidões, notificações, representações e outros atos oficiais expedidos pelo PROCON/GOIÂNIA;

XXIV – encaminhar para conhecimento e apreciação dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor que importem em sanções de natureza civil e penal;

XXV – notificar as partes interessadas quanto às medidas adotadas nos procedimentos administrativos;

XXVI – submeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município, em segunda e última instância administrativa, os recursos impetrados contra os seus atos e decisões em nome do PROCON/GOIÂNIA, no tocante a aplicação das sanções administrativas e pecuniárias, previstas na Lei Federal nº 8.078/90 e regulamento;

XXVII – designar e credenciar servidores para o exercício de funções de fiscalização e constituir comissões para o desempenho de atividades especiais, sem remuneração específica para tal fim, observada a legislação pertinente;

XXVIII – manter estreito relacionamento e intercâmbio com órgãos e entidades de defesa do consumidor, com vistas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto;

XXIX – presidir o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei nº 7.770/97;

XXX – coordenar a produção de todos os materiais impressos e audiovisuais do PROCON/GOIÂNIA, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXXI – exercer as atribuições que lhes sejam previstas na legislação federal, estadual e municipal relacionadas à Proteção e Defesa do Consumidor;

XXXII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º A Presidência do PROCON/GOIÂNIA deverá manter equipe de assistência e assessoramento jurídico incumbida de proceder a emissão de pareceres jurídicos para o julgamento em primeira instância administrativa dos processos contenciosos, decorrentes da aplicação da legislação de competência do PROCON/GOIÂNIA, com as seguintes atribuições:

I – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais;

II – promover a instrução e a emissão de parecer jurídico em processos fiscais contenciosos, de autos de infrações, interdições, apreensões e de outros atos fiscais e administrativos;

III – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a sua instrução;

IV – assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordos entre as partes envolvidas nas reclamações, individuais ou coletivas;

V – promover o registro dos processos contenciosos, acompanhando sua tramitação até a solução final, nas esferas administrativa e judicial;

VI – formular, sempre que for o caso, representações em favor do consumidor, a serem impetradas pelo PROCON/GOIÂNIA;

VII – manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções;

VIII – providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância, na forma da lei;

IX – assessorar de forma técnica e jurídica todos os departamentos, emitindo pareceres sobre matérias, submetidas ao seu exame;

X – elaborar minutas de convênios, contratos e de outros atos administrativos, necessários à adequada e fiel execução do processo de defesa dos direitos do consumidor;

XI – proceder a defesa dos interesses do PROCON/GOIÂNIA, impetrando recursos e outras medidas judiciais cabíveis, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município);

XII – representar, propor e ajuizar ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, contestando e acompanhando o seu andamento, junto a fóruns, tribunais e demais órgãos competentes, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município);

XIII – adotar as providências necessárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham quitado seus débitos nos prazos legais;

XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições e que lhes forem designadas pelo Presidente.

Departamentos

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Chefe da Advocacia Setorial do PROCON

Art. 15. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial, unidade de assistência e assessoramento jurídico do PROCON/GOIÂNIA, incumbida de proceder a análise e a emissão de pareceres jurídicos para o julgamento em primeira instância administrativa dos processos contenciosos: I – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais; II – promover a instrução e a emissão de parecer jurídico em processos fiscais contenciosos, de autos de infrações, interdições, apreensões e de outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de competência do PROCON/GOIÂNIA; III – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente do PROCON/GOIÂNIA, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; IV – assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordos entre as partes envolvidas nas reclamações, individuais ou coletivas; V – promover o registro dos processos contenciosos, acompanhando sua tramitação até a solução final nas esferas administrativa e judicial; VI – formular, sempre que for o caso, representações em favor do consumidor, a serem impetradas pela Presidência do PROCON/GOIÂNIA; VII – manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções; VIII – providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância, na forma da lei; IX – assessorar de forma jurídica todos os departamentos, emitir pareceres sobre matérias, submetidas à sua apreciação; X – elaborar minutas de decretos, convênios, contratos e de outros atos administrativos, necessários à adequada e fiel execução do processo de defesa dos direitos do consumidor, quando solicitados; XI – proceder a defesa dos interesses do PROCON/GOIÂNIA, impetrando recursos e outras medidas judiciais cabíveis, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município); XII – representar, propor e ajuizar ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, contestando e acompanhando o seu andamento, junto a fóruns, tribunais e demais órgãos competentes; XIII – tomar as providências necessárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham quitado seus débitos nos prazos legais; XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições e que lhes forem designadas pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA.

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Assessoria de Comunicação do PROCON

Art. 14. Compete à Assessoria de Comunicação, a unidade de assistência, assessoramento e comunicação do PROCON/GOIÂNIA, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação das atividades relacionadas à comunicação interna e externa do PROCON/GOIÂNIA, e a sua chefia: I – Assessorar o Presidente do Programa de Defesa do Consumidor em assuntos de sua especialidade; II – Planejar procedimentos a serem adotados na área de comunicação; III – Encaminhar para publicação os trabalhos e matérias de interesse do Programa de Defesa do Consumidor; IV – Preparar material para as entrevistas aos meios de comunicação; V – Divulgar, por meio dos veículos de comunicação, orientações, materiais técnicos relativos à defesa e proteção do consumidor e materiais institucionais, já submetidos à apreciação da Presidência; VI – Redigir artigos, notas, anúncios e avisos de interesse do Programa de Defesa do Consumidor; VII – Efetuar controle diário do noticiário veiculado em jornais, revistas, rádio, sites e televisão e outros meios de comunicação; VIII – Redigir e distribuir relatórios interno do Programa de Defesa do Consumidor; IX – Preparar e adequar à apresentação do material técnico; X – Participar, quando solicitado, do planejamento das atividades relativas à realização de eventos, inclusive na redação e revisão de textos e seleção de matérias para divulgação; XI – Efetuar triagem de entrevistas para os meios de comunicação, encaminhando aos técnicos especializados no assunto; XII – Atualizar a Presidência do PROCON/GOIÂNIA, com informações sobre assuntos pertinentes ao consumidor; XIII – Realizar outras atividades correlatas e pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor.

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Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 11. Compete à Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC), unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente: I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FMPDC, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, que regulamentam a execução das ações, programas e projetos financiados com recursos do Fundo; II – executar o orçamento do FMPDC, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, o Orçamento Anual do Município e demais legislação pertinente, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União; III – movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos do FMPDC, em conjunto com o Presidente do PROCON/GOIÂNIA; IV – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade; VI – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FMPDC; VII – providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMPDC; VIII – controlar e acompanhar a execução financeira dos recursos do FMPDC, verificando a sua destinação, de acordo com o disposto no art. 16, da Lei nº 7.770/97, com alterações pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014; IX – programar as atividades de pagamento de credores e adiantamentos com os recursos do FMPDC; X – emitir ordens de pagamento, de acordo com a disponibilidade financeira do FMPDC, mediante autorização do Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XI – manter informações atualizadas pertinentes a gastos realizados e saldos das contas correntes movimentadas pelo FMPDC; XII – efetuar o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMPDC, promovendo a sua conciliação mensal; XIII – efetuar pagamentos, com a autorização expressa do Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XIV – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária do Fundo, demonstrando as entradas e saídas de numerários, para acompanhamento do Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XV – manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais a servidores credenciados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos, conforme determinação do Órgão Central do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura; XVII – emitir ordens de pagamentos extra-orçamentárias; XVIII – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes; XIX – elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central de Contabilidade; XX – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações; XXI – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico contábil do FMPDC; XXII – organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária; XXIII – manter arquivado e em perfeita ordem as prestações de contas pelo prazo estipulado em lei; XXIV – analisar e encaminhar os processos de prestação de contas da aplicação dos recursos do FMPDC ao Órgão de Controle Interno do Município, para parecer; XXV – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão do FMPDC, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los aos órgãos competentes, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXVI – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMDC ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro; XXVII – contabilizar, diariamente, toda a documentação que originaram receitas e despesas, para fins de elaboração do Balancete Mensal; XXVIII – prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FMPDC aos órgãos competentes; XXIX – acatar as deliberações de instâncias superiores e executá-las no âmbito de sua responsabilidade; XXX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do Programa de Defesa do Consumidor. Art. 12. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, criado nos termos do art. 15, da Lei nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, com alterações pelo art. 5º da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014, dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil e de natureza orçamentária, em atendimento ao disposto no art. 57, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores coordenadas ou executadas através da Presidência do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021.

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Gerência de Fiscalização

Art. 16. Compete à Gerência de Fiscalização, unidade integrante da estrutura da Chefia da Advocacia Setorial e ao seu/sua Gerente: I – programar, coordenar e executar as ações de fiscalização relativas à defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 8.078/90 e Decreto Federal nº. 2.181/97; II – fiscalizar e lavrar autos de infração e apreensão, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes; III – efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores; IV – proceder à fiscalização da publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas; V – realizar a fiscalização de preços, abastecimento, quantitativo e qualitativo de bens e serviços; VI – executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos federais, estaduais e municipais; VII – sugerir ao Presidente o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los das irregularidades detectadas e que extrapolam as suas atribuições; VIII – solicitar junto aos órgãos competentes, quando necessário, a realização de testes, análises, diagnósticos, visando à solução de questões envolvendo as denúncias; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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Gerência de Pesquisa e Cálculo

Art. 17. Compete à Gerência de Pesquisa e Cálculo, unidade integrante da estrutura da Chefia da Advocacia Setorial e ao seu/sua Gerente: I – realizar cálculos específicos, no sentido de possibilitar o equilíbrio financeiro entre consumidor e fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; II – facilitar o acordo entre fornecedor e consumidor, evitando abusos praticados por parte de alguns fornecedores na cobrança de dívidas; III – fornecer laudos técnicos como revisão de contrato, evitando que o consumidor endividado tenha, ainda, mais gastos com a elaboração destes laudos; IV – elaborar cálculos, com base em taxas de juros médios mensais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, para cada tipo de modalidade, dentre outros: a)Revisional de contrato (empréstimos, financiamento de carros, motos); b)Antecipação para quitação; c)Atualização de parcelas ou prestações em atraso; d)Cartão de crédito/ carnê/ cheque; e)Atualização de financiamento, cartão de crédito e empréstimo. V – realizar pesquisas sobre os preços praticados pelos estabelecimentos; VI – informar e orientar os consumidores sobre como proceder na compra de determinado produto, seus direitos e deveres; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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Gerência de Atendimento ao Consumidor

Art. 22. Compete à Gerência de Atendimento ao Consumidor, unidade integrante da Diretoria Administrativa e ao seu Gerente: I – recepcionar o público em geral, prestando por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores; II – instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentações necessárias a formalização de reclamações ou denúncias; III – protocolar no sistema próprio da Central de Atendimento às consultas, reclamações e denúncias apresentadas pelos consumidores; IV – promover o contato com as partes, na tentativa de dar solução prévia às reclamações, esclarecendo dúvidas, orientando e intermediando acordos entre consumidores e fornecedores; V – proceder à análise dos processos, contendo consultas, reclamações ou denúncias, verificando as alternativas de solução e sugerindo, ao Presidente a adoção das medidas cabíveis a cada caso; VI – solicitar, através da Gerência de Fiscalização, diligências para apuração da veracidade das denúncias recebidas; VII – atender demandas de informações dos consumidores e de setores diversos da sociedade, no que diz respeito às informações sobre políticas e ações do PROCON/GOIÂNIA; VIII – manter e controlar o arquivo de documentos e os procedimentos administrativos de atendimento ao consumidor; IX – expedir notificações e intimações, solicitando o comparecimento das partes envolvidas, para esclarecimento, conforme disposto no § 4º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.078/90; X – proceder à análise e a juntada de documentos necessários às instruções dos procedimentos reclamatórios; XI – realizar estudo detalhado da reclamação fundamentada, verificando a possibilidade de propor soluções por meio de diligências fiscais, acordos e conciliações individuais ou coletivas; XII – marcar e realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas nos procedimentos reclamatórios, procedendo à lavratura, em termo próprio, do resultado alcançado; XIII – encaminhar ao Presidente os procedimentos reclamatórios, cujas audiências tenham sido realizadas e não resolvidos, sugerindo a adoção das providências cabíveis aos órgãos competentes; XIV – apresentar relatórios mensais detalhados sobre as diversas áreas de atendimento; XV – distribuir, manuais, cartilhas, panfletos e outros instrumentos informativos, com o objetivo de manter o consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obrigações; XVI – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

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Gerência de Cartório e Protocolo

Art. 23. Compete à Gerência de Cartório e Protocolo, unidade da integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu gerente: I – organizar e controlar as atividades relacionadas aos processos, procedendo a digitação de decisões, despachos, intimações, notificações e outros documentos a serem assinados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA; II – receber, autuar e distribuir os processos e documentos dirigidos ao PROCON/GOIÂNIA, mantendo um fluxo permanente de informações sobre a sua tramitação, através da alimentação do Sistema de Controle de Processos; III – expedir os processos reclamatórios e demais documentos dirigidos a outros Órgãos e Entidades externas; IV – promover o arquivamento dos Processos do PROCON/GOIÂNIA; V – receber os Autos de Infrações lavrados pela Gerência de Fiscalização para aguardar o prazo de defesa determinado em lei; VI – cadastrar os processos e as multas; VII – expedir o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM e suas notificações; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.