I – assessorar o Procurador-Geral nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador-Geral;
II – substituir o Procurador Geral e quaisquer titulares de unidades técnicas da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a critério do Procurador-Geral;
III – promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IV – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral.