I – analisar processos administrativos e emitir parecer jurídico sobre benefícios previdenciários e abono de permanência, incluindo as revisões de aposentadoria, exceto nos casos em que for indispensável a análise inédita sobre direito ou vantagem a servidor inerente à sua vida funcional;
II – analisar e verificar a necessidade do ajuizamento de ações ou procedimentos indispensáveis à defesa dos interesses do GOIANIAPREV no que se refere aos benefícios previdenciários, e o ressarcimento ao Instituto Previdenciário por danos causados por seus servidores ou por terceiros;
III – representar o GOIANIAPREV em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa, em todas e quaisquer ações;
IV – preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança em que o Presidente do GOIANIAPREV for apontado como Autoridade Coatora;
V – propor ao Procurador-Geral do Município a adoção das medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal no tocante à matéria previdenciária;
VI – coordenar e orientar as ações de controle e distribuição de processos administrativos em matéria previdenciária, tais como aposentadoria e revisão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e outras matérias correlatas;
VII – assessorar o Procurador-Geral do Município na adoção de medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
VIII – prestar assessoria jurídica previdenciária às Secretarias Municipais, ao GOIANIAPREV e servidores do município;
IX – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.