I – cumprir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de pessoal, no que se refere a frequência, avaliação, licenças, férias e outras ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor;
II – promover a execução das atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores e manter atualizados os cadastros do sistema informatizado de Recursos Humanos;
III – promover e acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da PGM;
IV – promover o lançamento das Avaliações de Desempenho por Competência e Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme as normas do decreto regulamentador;
V – providenciar a abertura de inquéritos, sindicâncias ou processos disciplinares para a apuração de irregularidades referentes aos servidores da PGM;
VI – promover o monitoramento do cumprimento das normas de segurança do trabalho;
VII – promover, orientar e supervisionar os serviços de portaria, recepção de pessoal, serviços de copa, de limpeza e de manutenção da PGM;
VIII – promover e supervisionar a manutenção e/ou reparos das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da PGM;
IX – promover e supervisionar a execução e controle das atividades de zeladoria, manutenção, uso de telefones e de transporte no âmbito da PGM;
X – coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração;
XI – manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à PGM;
XII – zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da PGM;
XIII – promover o recebimento dos processos e demais documentos protocolados ou endereçados a PGM;
XIV – promover o registro, autuação, distribuição e expedição dos processos e demais documentos da PGM;
XV – promover a verificação da autenticação das cópias dos documentos originais, bem como assegurar sua autenticação sempre que necessário;
XVI – promover o encaminhamento aos destinatários dos expedientes e correspondências da PGM;
XVII – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na PGM;
XVIII – receber, classificar, organizar, arquivar e conservar processos ou demais documentos;
XIX – colecionar e manter em boa ordem leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos do acervo documental da PGM;
XX – providenciar a publicação no Diário Oficial do Município Eletrônico dos atos oficiais da PGM, conforme autorização;
XXI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;
XXII – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.