acessibilidade

Assessoria Jurídica do Gabinete

Competências

Art. 14-A. A Assessoria Jurídica do Gabinete é unidade integrante do Gabinete do Procurador-Geral, escolhido o Assessor Jurídico do Gabinete dentre os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Procurador-Geral.
Art. 14-B. Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete:
I – dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador-Geral do Município em matéria de sua competência;
II – auxiliar o Procurador-Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos;
III – promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município;
IV – informar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria;
V – propor ao Procurador-Geral o ajuizamento de ações por intermédio das procuradorias especializadas;
VI – propor, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município; e
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo
Procurador-Geral.” (NR)