I – proceder à análise jurídica formal de processos e procedimentos visando sua certificação, referente aos seguintes assuntos de competência da Controladoria Geral do Município:
a) verificar a instrução e regularidade, dos processos e procedimentos licitatórios, atos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, concessões, permissões, acordos, termos e instrumentos congêneres; com emissão de parecer jurídico, despacho, diligência ou opinar pela rejeição dos processos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais para a sua Certificação;
b) verificar a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de servidor aprovado em concurso público, processo seletivo ou instrumentos congêneres de órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta de Direito Público;
II – desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Controladoria;
III – prestar assessoria jurídica ao Controlador Geral e aos demais dirigentes da Controladoria Geral do Município;
IV – operacionalizar a interface com outros órgãos municipais, estaduais e federais e de controle interno e externo, no âmbito de sua área de atuação;
V – instruir pedidos de informação e manifestar em processos e/ou expedientes encaminhados ao Controlador Geral do Município, pelo Ministério Público, Tribunal de Contas do Município, Câmara Municipal de Goiânia e demais órgãos de Controle Interno e Externo do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da CGM;
VII – identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da CGM;
VIII – manifestar nos processos administrativos que lhe forem encaminhados por determinação do Controlador Geral do Município, sugerindo as providências cabíveis;
IX – realizar ações externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.