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Renúncias Fiscais

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Renúncias Fiscais 2022

Descrição da Renúncia

Valor Renunciado

ISS – Isenção autônomos de profissões do ensino fundamental e médio
(Lei 5.040/75, art.55, inciso II)
R$ 17.380.648,90
ISS – Incentivo Fiscal Cultura
Deduções do valor do imposto para pessoas físicas e jurídicas que implementarem atividades culturais de acordo com o disposto na Lei 7957/2000
R$ 3.973.250,51
ISS – Incentivo Fiscal Tecnologia
Desconto na base de cálculo do imposto para o programa de apoio ao empreendimento digital – GOIÂNIA DIGITAL, conforme o disposto na Lei 8402/2006, art.8º e Dec. 696/2017
R$ 17.996.518,51
ISS – Desconto – Cota Única Autônomos
Desconto 10% do ISSQN pago a vista, cf. Art.73, § 3º , Lei 5040/1975, para os profissionais autônomos elencados na Tabela I, do art.71, da Lei 5040/1975
R$ 337.509,47
ISS – Diferenças na Base Cálculo Agências de Publicidade
Serviços prestados por terceiros à agências de publicidades, conforme Dec. 786/2015, art. 156, § 3º.
R$ 2.702.180,33
ISS – Redução na Base de Cálculo Representantes Comerciais e Corretores.
Redução da base de cálculo do imposto sobre os serviços prestados por representantes Comerciais e Corretores de Seguro, conforme disposto na Lei Complementar Municipal 286/2016, art. 1; Lei 5040/1975, art. 57, §§ 13,14,15
R$ 24.150.579,51
ISS – Modificação de Base de Cálculo Cartórios
Dedução de valores na base de cálculo do imposto sobre os serviços prestados por
cartórios e notoriais, conforme disposto na Lei 5040/1975, art. 57, §§ 18 e 19.
R$ 5.726.797,74
ISS – Alteração de alíquota Call Center
Redução de alíquota do ISS em relação ao número de empregados contratados
pelas empresas de Call Center, conforme diposto na LC federal 133/2004.
R$ 7.425.925,59
ISS – Modificação de Base de Cálculo Agências de Viagem
Dedução de valores na base de cálculo do imposto sobre os serviços prestados por Agências de Turismo, referentes a reembolso de passagens, traslados, hospedagem e refeições, devidamente comprovados.
R$ 4.137.015,93
IPTU – Incentivo Fiscal Nota GYN
Incentivo fiscal para tomadores de Serviços que atendam ao disposto na Lei 9.499/2014 e Dec.1358/15 – Nota GYN
R$ 314.196,29
IPTU – Desconto (cota única) Contribuintes em geral
Contribuintes contemplados através da Lei Complementar nº 181/2008, art. 22. Desconto por antecipação do pagamento até o dia do vencimento
R$ 37.207.050,02