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Diretoria de Negócios

Competências

SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE NEGÓCIOS
Subseção I

Da Gerência de Desenvolvimento de novos negócios

Art.30º À Gerência de Desenvolvimento de novos negócios, compete:

I – Realizar estudos e desenvolver planos de negócios voltados à diversificação de receitas, identificando oportunidades de monetização e novos serviços no âmbito da gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU);

II – Apoiar unidades internas na condução de pesquisas e estudos técnicos, quando demandado, fornecendo suporte na análise e desenvolvimento de soluções alinhadas às necessidades institucionais;

III – Elaborar e participar da formulação de Termos de Referência, Projetos Básicos e Executivos, subsidiando a contratação de serviços técnicos especializados e serviços de engenharia de interesse da COMURG;

IV – Gerenciar e implementar projetos estratégicos de grande impacto, priorizando iniciativas voltadas à ampliação do portfólio de prestação de serviços e ao fortalecimento da sustentabilidade econômica da Companhia;

V – Acompanhar políticas públicas e programas governamentais nas esferas municipal, estadual e federal, identificando oportunidades de captação de recursos, expansão operacional e desenvolvimento de novos negócios;

VI – Estruturar e viabilizar Parcerias Público-Privadas (PPP), atuando na concepção e implementação de modelos que possibilitem a ampliação dos serviços prestados e a otimização de recursos;

VII – Monitorar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à gestão de resíduos, sustentabilidade e eficiência operacional, propondo soluções inovadoras para aprimoramento das atividades da Companhia;

VIII – Propor a reestruturação, classificação e transformação de unidades organizacionais, alinhando as iniciativas às metas estratégicas e contribuindo para a implementação da Gestão por Resultados;

IX – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pela Diretoria de Negócios.