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Corregedoria Interna

Competências

Subseção IV
Da Corregedoria Interna

Art. 15º. Compete à Corregedoria:

I – coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades correcionais e disciplinares dos empregados da Companhia;

II – promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos empregados da Companhia;

III – analisar, preliminarmente, as denúncias recebidas e classificá-las segundo o critério de admissibilidade, instaurar ou requisitar a instauração para apuração em processos administrativos disciplinares, sindicância e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por empregados;

IV – conduzir investigações preliminares, inspeções e demais procedimentos correcionais, quando necessária à averiguação de irregularidades;

V – realizar inspeções em quaisquer áreas e setores da Companhia, de ofício ou mediante solicitação da Controladoria Interna do órgão;

VI – providenciar a apuração de responsabilidade de empregados pelo descumprimento injustificado de recomendações da Companhia e de decisões do Órgão de Controle Interno e Externo;

VII – sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços da Companhia, propondo instruções e atos normativos em conjunto à Controladoria Interna;

VIII – solicitar aos Departamentos e Divisões da Companhia, documentos e informações necessárias à análise de denúncias ou instrução de procedimentos;

IX – requerer aos órgãos e entidades da Administração Municipal informações escritas e verbais, documentações, manifestações e relatórios quando se fizerem necessárias para apurações de irregularidades de interesse da Companhia;

X – realizar a correição em qualquer setor da Companhia, quando necessária, com a finalidade de apurar eventual irregularidade;

XI – acompanhar e consolidar os resultados e demais dados referentes às atividades de correição no âmbito da Companhia;

XII – exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do sistema de correição da Companhia;

XIII – encaminhar ao Controlador Interno, para conhecimento, os relatórios conclusivos de apurações realizados pela Comissão de Ética e Disciplinar;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências, definidas em Regimento Interno ou que lhe forem determinadas pelo Controlador da Companhia.