Art. 11º. Constitui campo de atuação funcional da Controladoria Interna da COMURG, o exercício das seguintes competências:
I – Controlar e verificar a regularidade das despesas de qualquer valor e emitir o respectivo Certificado de Verificação;
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas, tendo em vista a eficácia, eficiência e economicidade, pelos aspectos administrativo e financeiro;
III – avaliar e comprovar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, administrativa e operacional da Companhia;
IV – zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares e avaliar a racionalidade, a adequação, a eficiência, a eficácia e os métodos e procedimentos de controle administrativo adotado pela Companhia;
V – verificar e avaliar a legalidade dos processos licitatórios, contratos, convênios, ajustes e acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os pagamentos e as prestações de contas realizadas pela Companhia;
VI – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os relatórios;
VII – exercer o controle interno contábil, revisar e avaliar a adequação e a aplicação dos controles orçamentários, financeiros e patrimoniais;
VIII – exercer o controle interno das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres a cargo da Companhia;
IX – examinar as prestações de contas dos agentes;
X – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia da aplicação dos recursos;
XI – verificar a extensão em que os ativos estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie;
XII – desenvolver auditorias operacionais específicas nas áreas: tributária, obras, fiscalização de atividades urbanas, de Gestão de Pessoas, finanças, compras, material, patrimônio e transportes;
XIII – apurar os atos e fatos qualificados como ilegais ou irregulares, praticados por seus administradores e administrados dando conhecimento ao Diretor-Presidente, bem como ao TCM, sob pena de responsabilidade solidária;
XIV – sistematizar e normatizar os procedimentos de controle interno a serem observados e cumpridos pela Companhia, no âmbito de suas competências;
XV – Orientar, assessorar e apoiar as outras estruturas organizacionais da Companhia que tenham sido auditados ou que busque informações junto à Controladoria Interna, fornecendo lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle interno de suas atividades;
XVI – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria ou parecer;
XVII – alertar, formalmente os órgãos de controle externo, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade com normas pertinentes;
XVIII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais;
XIX – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente.