Subseção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 5º À Chefia de Gabinete, unidade de assessoramento direto e representação política, vinculada ao Diretor-Presidente, compete:
I – Prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições e no relacionamento com as demais unidades da COMURG, órgãos públicos e entidades privadas;
II – Representar o Diretor-Presidente, quando designado, junto a autoridades e órgãos externos, bem como coordenar respostas e diligências relacionadas às demandas internas direcionadas à Presidência;
III – Coordenar o relacionamento institucional da COMURG com órgãos governamentais e entidades públicas e privadas, acompanhando o desenvolvimento de demandas, programas, projetos e ações de interesse da Companhia;
IV – Supervisionar as atividades de assessoramento parlamentar, articulando-se com os poderes Executivo e Legislativo municipal em assuntos de interesse da COMURG;
V – Gerir o atendimento e encaminhamento de demandas específicas dirigidas à Presidência, conforme regulamentos e normativas estabelecidas pela Ouvidoria, Corregedoria ou Diretorias;
VI – Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de secretariado executivo da Presidência, incluindo a gestão de agenda, correspondências, protocolo, arquivo e comunicações oficiais;
VII – Coordenar e supervisionar a organização de reuniões, eventos e recepção de visitantes no âmbito da Presidência;
VIII – Acompanhar a implementação das deliberações e decisões do Diretor-Presidente;
IX – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo DiretorPresidente.