Critérios de Priorização
Conforme Portaria SME nº 549 de 11 de dezembro de 2023, estabelece os critérios, os procedimentos e normas para a realização de matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia. Art. 4º Nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e Centros de Educação Infantil (CEIs – Acordos de Cooperação Total), as vagas a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação serão preenchidas seguindo os seguintes critérios: I – Beneficiários de programas sociais e filhos de mães trabalhadoras. Serão destinadas 50% das vagas, na Educação Infantil de Cmeis/CEIs, para famílias atendidas por programas sociais do governo (Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada – BPC) e para filhos de mães trabalhadoras (celetistas, servidoras públicas, micro empreendedoras individuais e autônomas), que tiveram seus cadastros validados na etapa “Cadastro Antecipado”; II – Sociedade geral. Poderão ser solicitadas por pessoas da sociedade em geral 50% das vagas. |