Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 241, de 07 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 241, de 07 de fevereiro de 2013.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei fundamenta-se em princípios que visam assegurar aos servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal a profissionalização e o desenvolvimento de suas competências e atribuições legais com eficiência, eficácia e efetividade, com vista à melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais.
Art. 3º A concepção da carreira dos servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal, instituída por esta Lei, orienta-se pelos seguintes preceitos e diretrizes básicas:
I - gestão partilhada da carreira, entendida como participação de seus integrantes na formulação e gestão deste Plano, através de mecanismos legitimamente constituídos;
II - flexibilidade, importando na garantia da permanente atualização e adequação deste Plano, conforme a dinâmica da Administração e das necessidades e condições do Município;
III - profissionalização e educação permanentes, centradas no desenvolvimento das potencialidades dos servidores em sua qualificação e realização profissional, articuladas e vinculadas ao planejamento e ao alcance dos objetivos institucionais da Administração Municipal;
IV - Avaliação de Desempenho, entendida como processo pedagógico, realizada mediante critérios e objetivos decorrentes das metas institucionais e com foco no desenvolvimento profissional;
V - promoção por merecimento na carreira, por meio de valorização dos servidores, decorrente de cursos de formação e capacitação, do tempo de efetivo exercício público e da Avaliação de Desempenho;
VI - condições ambientais de trabalho adequadas;
VII - remuneração que assegure situação condigna nos aspectos econômico e social, levando-se em conta a complexidade, a experiência e o nível educacional exigido para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo e as condições do mercado detrabalho.
Art. 4º Para os fins desta Lei entende-se por:
I - Carreira - é a organização dos cargos, distribuídos em grupos ocupacionais, com níveis crescentes de responsabilidade, complexidade e/ou antiguidade, permitindo o desenvolvimento funcional do servidor dentro do mesmo cargo, através da progressão;
II - Grupo Ocupacional - é o conjunto de cargos organizados em razão da natureza das atividades e sua complexidade e das atribuições e responsabilidades inerentes;
III - Nível - é o conjunto de Graus que compõem uma mesma faixa de vencimento, identificados por algarismos romanos;
IV - Grau - é a posição distinta na faixa de vencimentos, identificada pelos números de 01 a 38, correspondente ao posicionamento do servidor na carreira.
Art. 5º Integram este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos os seguintes anexos:
I - Anexo I: Quadro de Cargos e Carreiras
II - Anexo II: Tabela de Vencimentos;
III - Anexo III: Requisitos para Progressão Vertical;
IV - Anexo IV: Descrição dos Cargos e Progressão na Carreira;
V - Anexo V: Correlação de Nível/Referência anterior com o Grau atual na Tabela de Vencimentos
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 6º Os cargos efetivos são compostos por Níveis e Graus, constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 7º Os cargos efetivos são organizados em Grupos Ocupacionais, conforme segue:
I - Grupo Ocupacional Tecnológico Operacional: cargos cujas atividades de baixo nível de complexidade e cujo desempenho de funções é relacionado a tarefas administrativas e técnicas, em conformidade com métodos e competências específicas e habilitação técnica diferenciada, conforme Anexo IV;
II - Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo: cargos cujas atividades são de médio nível de complexidade e cujo desempenho de funções é relacionado a tarefas administrativas e técnicas, em conformidade com métodos e competências específicas e habilitação técnica diferenciada, conforme Anexo IV;
III - Grupo Ocupacional Tecnológico de Nível Superior: cargos cujas atividades são de alto nível de complexidade e desempenho de funções é relacionado a tarefas administrativas e técnicas, em conformidade com métodos e competências específicas e habilitação técnica diferenciada, conforme Anexo IV.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8º A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei será de 30 (trinta) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, conforme ato de enquadramento dos servidores neste Plano.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 9º A Promoção por Merecimento é a movimentação do servidor na carreira prevista para o cargo que ocupa e poderá ocorrer mediante:
Art. 10. A Progressão Horizontal é a passagem do servidor do Grau em que se encontra para o subsequente, dentro do mesmo Nível.
Art. 11. Os servidores ocupantes dos cargos previstos nesta Lei terão direito à Progressão Horizontal desde que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
I - ter completado 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, no Grau em que se posiciona;
II - ter obtido avaliação de desempenho positiva no período que trata o inciso I.
Art. 12. A Progressão Horizontal será coletiva por iniciativa da Administração nos meses de janeiro e julho de cada exercício, com efeitos a partir da data em que o servidor completar dois anos no Grau em que se posiciona.
Art. 13. A Progressão Vertical é a passagem do servidor do Nível em que se encontra para o subsequente dentro do mesmo cargo e dar-se-á mediante requerimento do servidor em atividade, desde que atenda aos requisitos do Anexo III, desta Lei, e tenha obtido resultado positivo nas duas últimas avaliações de desempenho.
§ 1º Excepcionalmente, a primeira Progressão Vertical será concedida somente após decorridos 24 (vinte e quatro) meses da vigência da Lei Complementar nº 241, de 07 de fevereiro de 2013.
§ 2º O servidor que obtiver direito à Progressão Vertical será posicionado no Grau inicial do Nível seguinte, do Grupo Ocupacional a que pertencer.
§ 3º Para fins da Progressão Vertical de que trata este artigo, o servidor somente poderá utilizar o mesmo título/certificado que tenha sido utilizado para a concessão de outros benefícios, mediante renúncia expressa da vantagem auferida com o título apresentado.
Art. 14. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para as progressões de que tratam os arts. 11 e 13, desta Lei, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.
Seção Única
Da Avaliação de Desempenho
Art. 15. A Avaliação é o aferimento do desempenho do servidor no cumprimento das atribuições do cargo, permitindo o seu desenvolvimento funcional na carreira.
Art. 16. A Avaliação de Desempenho será feita de forma contínua, formalizada semestralmente e com resultado consolidado anualmente, sob a instrução e orientação da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Considera-se resultado positivo a Avaliação de Desempenho ocorrida no período, com média não inferior a 7,0 (sete), conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 17. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo que ocupa, correspondente ao Nível e Grau em que se posiciona na carreira e pelo cumprimento da carga horária, conforme Tabela de Vencimentos constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 18. A remuneração dos servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal, na forma garantida pelo art. 18, da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011 e pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 241, de 07 de fevereiro de 2013, será composta das seguintes parcelas:
III - Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento.
Art. 19. Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, sem prejuízo de outros adicionais relacionados com indenização, gratificações, auxílios, previdência ou assistência social previstos em legislação específica.
§ 1º Para efeito de concessão do Adicional de que trata o art. 90, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será considerado apenas o tempo de serviço público não computado para a concessão de quinquênios e/ou anuênios, sob o regime celetista.
§ 2º A Licença Prêmio por Assiduidade de que tratam os arts. 108, inciso V, e 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedida a critério da Administração, excluído o tempo de serviço utilizado para concessões no regime celetista.
Art. 20. Fica instituído o Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento que será calculado sobre o vencimento do servidor no cargo efetivo que ocupa, à razão de:
I - 7% (sete por cento) para Nível Superior;
II - 10% (dez por cento) para pós–graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
III - 12% (doze por cento) para Mestrado ou, mais de 01 (uma) pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada;
IV - 15% (quinze por cento) para Doutorado.
§ 1º O beneficio de que trata o caput deste artigo será devido ao servidor que obtenha titulação acima da exigida para ingresso no cargo.
§ 2º Para fins do Adicional de que trata este artigo o servidor não poderá utilizar o mesmo título/certificado que tenha utilizado para fins de Progressão Vertical.
§ 3º Os percentuais constantes dos incisos I, II, III, IV deste artigo, não são cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.
§ 4º O Adicional de que trata este artigo integra a remuneração do servidor, para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorporar-se-á aos vencimentos para efeito de aposentadoria e disponibilidade, observado os dispositivos da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002.
§ 5º O Adicional de Formação ou o Adicional de Incentivo à Formação não são cumulativos com o Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, previsto no inciso III, do art. 18, desta Lei, sendo mantido até a concessão do novo Adicional para o servidor que fizer jus.
§ 6º Os títulos/certificados utilizados para a concessão do Adicional de Formação/Adicional de Incentivo a Formação, serão aproveitados para a concessão do novo Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, previsto nesta Lei.
Art. 21. Ficam assegurados aos servidores de que trata esta Lei os seguintes benefícios, concedidos ainda no regime celetista, estabelecidos em Convenções Coletivas da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia/COMDATA:
I - Produtividade Incorporada;
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XII do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)
III - Anuênio; (Redação da Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014.)
IV - Gratificação Incorporada;
VI - Adicional de Incentivo à Formação;
§ 1º As contribuições previdenciárias, observados os dispositivos do art. 22, e parágrafos da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, mencionadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII compõem a remuneração de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal.
§ 2º A Produtividade Incorporada de que trata o inciso I corresponde a 12% do Vencimento do cargo efetivo do servidor e integra a este para todos os efeitos.
§ 3º O quinquênio de que trata o inciso II, deste artigo, corresponde a 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. (Redação conferida pelo art. 57 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)
§ 3º O Quinquênio de que trata o inciso II, deste artigo, corresponde a 12% sobre a remuneração do servidor, excluída a parcela relativa ao Anuênio. (Redação da Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014.)
§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XII do art. 69 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.)
§ 4º O valor do Anuênio de que trata o Inciso III, deste artigo, corresponde à razão de 2% (dois por cento) e tem como base de cálculo o Vencimento e a Produtividade Incorporada. (Redação da Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014.)
§ 5º A Gratificação Incorporada a que se refere ao inciso IV, deste artigo, é equivalente à concedida a título de Estabilidade Econômica, prevista na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 22. O enquadramento dos servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei, dar-se-á nos mesmos cargos efetivos transformados para o regime estatutário, mantidos o nível e referência salarial em que se encontravam na data de publicação da Lei Complementar nº 241, de 07 de fevereiro de 2013.
§ 1º Ato próprio do Chefe do Poder Executivo promoverá o enquadramento a que se refere esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, observada a vedação prevista no §3º, deste artigo.
§ 2º Serão enquadrados neste Plano os servidores do Quadro Provisório Extinto ao Vagar, conforme correlação do Nível/Referência anterior com o Grau da Tabela de Vencimentos, nos termos do Anexo V, desta Lei, mantidas as mesmas atribuições.
§ 3º Não serão enquadrados nos cargos efetivos que integram este Plano os empregados públicos que, na data de vigência da Lei Complementar nº 241, de 07 de fevereiro de 2013, contavam com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como os que se encontrem aposentados por qualquer regime previdenciário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial e remanejar as dotações orçamentárias do exercício de 2014, necessárias ao seu cumprimento.
Art. 24. O tempo de serviço prestado junto à COMDATA e à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação/AMTEC será considerado como de efetivo exercício no serviço público municipal, observado o disposto no § 2º, do art. 126, da Lei Complementar nº 011/92.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Ederson Saraiva
Paulo César Fornazier
Este texto não substitui o publicado no DOM 5946 de 20/10/2014.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E CARREIRAS
GRUPO OCUPACIONAL CARGO |
QUANTITATIVO |
FAIXA DE GRAUS POR NÍVEL |
|||||
NÍVEL I |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
|||||
TECNOLÓGICO OPERACIONAL |
|
Grau Inicial |
Grau Final |
Grau Inicial |
Grau Final |
Grau Inicial |
Grau Final |
Auxiliar de Gestão |
2 |
03 |
09 |
10 |
16 |
17 |
23 |
Auxiliar Tecnológico |
12 |
||||||
NIVEL I |
NIVEL II |
NIVEL III |
|||||
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
Grau Inicial |
Grau Final |
Grau Inicial |
Grau Final |
Grau Inicial |
Grau Final |
Assistente de Gestão |
17 |
09 |
15 |
16 |
22 |
23 |
29 |
Assistente Tecnológico |
65 |
||||||
|
|
NÍVEL I |
NÍVEL II |
NIVEL III |
|||
NÍVEL SUPERIOR CARGO |
|
Grau Inicial |
Grau Final |
Grau Inicial |
Grau Final |
Grau Inicial |
Grau Final |
18 |
24 |
25 |
31 |
32 |
38 |
||
Analista de Gestão |
12 |
||||||
Analista Tecnológico |
50 |
||||||
Contador |
2 |
||||||
Advogado |
5 |
ANEXO II
Notas: ver
1 - Lei nº 11.248, de 2024 - reajuste salarial;
2 - Lei nº 11.108, de 2023 - reajuste salarial e Decreto nº 820, de 2024 - tabelas de vencimentos;
3 - Lei nº 10.867, de 2022 - reajuste salarial e Decreto nº 928, de 2023 - tabelas de vencimentos;
4 - Lei nº 10.779, de 2022 - reajuste salarial e Decreto nº 2.760, de 2022 - tabelas de vencimentos;
5 - Lei nº 10.357, de 2019 - reajuste salarial e Decreto nº 1.549, de 2019 - tabelas de vencimentos;
6 - Lei nº 10.291, de 2018 - reajuste salarial e Decreto nº 2.561, de 2018 - tabelas de vencimentos;
7 - Lei nº 9.862, de 2016 - reajuste salarial e Decreto nº 2.529, de 2016 - tabelas de vencimentos;
8 - Lei nº 9.553, de 2015 - reajuste salarial de 2014 e 2015, Decreto nº 1.039, de 2015 - tabelas de vencimentos 2014 e Decreto nº 1.255, de 2015 - tabelas de vencimentos 2015.
TABELA DE VENCIMENTOS - 8 HORAS
Grau |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
Vencto |
504,77 |
545,15 |
588,76 |
635,86 |
686,73 |
741,67 |
801,01 |
865,09 |
934,29 |
1.009,04 |
1.089,76 |
1.176,94 |
1.271,10 |
1.372,78 |
1.482,61 |
1.601,22 |
1.729,31 |
1.867,66 |
2.017,07 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
37 |
38 |
2.178,44 |
2.352,71 |
2.540,93 |
2.744,20 |
2.963,74 |
3.200,84 |
3.456,90 |
3.733,46 |
4.032,13 |
4.354,70 |
4.703,08 |
5.079,33 |
5.485,67 |
5.924,53 |
6.398,49 |
6.910,37 |
7.463,20 |
8.060,25 |
8.705,07 |
TABELA DE VENCIMENTOS - 6 HORAS
Grau |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
Vencto |
378,58 |
408,87 |
441,58 |
476,90 |
515,05 |
556,26 |
600,76 |
648,82 |
700,73 |
756,78 |
817,33 |
882,71 |
953,33 |
1.029,60 |
1.111,96 |
1.200,92 |
1.296,99 |
1.400,75 |
1.512,81 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
37 |
38 |
1.633,84 |
1.764,55 |
1.905,71 |
2.058,17 |
2.222,82 |
2.400,64 |
2.592,70 |
2.800,11 |
3.024,12 |
3.266,05 |
3.527,33 |
3.809,52 |
4.114,28 |
4.443,42 |
4.798,90 |
5.182,81 |
5.597,44 |
6.045,23 |
6.528,85 |
ANEXO III
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL
GRUPO OCUPACIONAL TECNOLÓGICO OPERACIONAL |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
Cargos |
7 anos de efetivo exercício no emprego/cargo |
7 anos de efetivo exercício no Nível II |
Auxiliar de Gestão |
60h – cursos em área de interesse do serviço público. A carga horária poderá ser obtida através de vários cursos com carga horária mínima de 20h. |
90h – cursos em área de interesse do serviço público ou ensino médio. A carga horária poderá ser obtida através de vários cursos com carga horária mínima de 20h. |
Auxiliar Tecnológico |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – ADMINISTRATIVO |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
Cargos |
7 anos de efetivo exercício no emprego/cargo |
7 anos de efetivo exercício no Nível II |
Assistente de Gestão |
90h – cursos em área de interesse do serviço público. A carga horária poderá ser obtida através de vários cursos com carga horária mínima de 20h. |
180h – cursos em área de interesse do serviço público ou curso superior. A carga horária poderá ser obtida através de vários cursos com carga horária mínima de 20h. |
Assistente Tecnológico |
GRUPO OCUPACIONAL TECNOLÓGICO DE NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
Cargos |
7 anos de efetivo exercício no emprego/cargo |
7 anos de efetivo exercício no Nível II |
Analista de Gestão |
180 h – cursos em área de interesse do serviço público. A carga horária poderá ser obtida através de vários cursos com carga horária mínima de 20h. |
Especialização Curso de Pós-graduação |
Analista Tecnológico |
||
Contador |
||
Advogado |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL: TECNOLÓGICO OPERACIONAL
1. CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO |
Executar serviços administrativos de apoio às atividades inerentes à ciência, tecnologia e inovação; auxiliar nas atividades básicas administrativas relativas à área de compras, material, rotinas de serviços gerais e patrimônio; auxiliar nas atividades de expedição, recepção e conferências de correspondências internas e externas, malotes, mensageiros, faturas telefônicas e insumos em geral utilizados pela copa; auxiliar nas atividades de acompanhamento de checagem e vistoria nas instalações elétricas, hidráulicas, de alvenaria, de rede telefônica e convencional, serviços e reparos em geral; auxiliar nas atividades de natureza simples e rotineiras de gestão de pessoas; auxiliar e acompanhar as atividades de natureza simples e rotineiras, bem como nos assuntos relativos a protocolo, secretaria, comunicaçãoes e arquivo geral; Auxiliar nas atividades administrativas de natureza simples e rotineiras de suporte a área técnica da Secretaria. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
2. CARGO: AUXILIAR TECNOLÓGICO |
Auxiliar nas atividades de suporte para solucionar problemas relativos a: equipamentos de informática, linhas de comunicação (ativação e monitoramento), protocolos de comunicação; mainframe (desbloqueio de matrículas, destravar impressoras), configuração do sistema de impressão; auxiliar às atividades de encaminhamento das ligações e reclamações aos departamentos competentes, visando atendimento aos usuários; auxiliar no monitoramento e abastecimento do sistema de controle de reclamações a ações do help-desk; acompanhar e auxiliar na orientação através do sistema a assistência técnica pós-fechamento das ordens de serviço; auxiliar na realização da abertura e acompanhamento de todas as ordens de serviços, informando aos usuários o status de cada solicitação; auxiliar ao cadastro dos equipamentos de informática existentes na Prefeitura de Goiânia; auxiliar no controle, localização e especificação dos equipamentos de informática em toda a Prefeitura de Goiânia; acompanhar e auxiliar o atendimento das ordens de serviços, informando a posição ao usuário; auxiliar na instalação e manutenção de instalações elétricas e lógicas; auxiliar na inspeção das redes elétricas e lógicas; auxiliar a instalação e manutenção de hardwares e softwares; auxiliar nas atividades de elaboração de projetos elétricos e lógicos; auxiliar nas instalações e configurações de rede sem fio. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
1. CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO |
Executar serviços administrativos de apoio às atividades inerentes a ciência, tecnologia e inovação; auxiliar nas atividades de média complexidade pertinentes a estudos sobre ciência, tecnologias e inovação, gerenciamento de projetos, processos de trabalho, indicadores, negócios públicos e correlatas; auxiliar e acompanhar as atividades desenvolvidas na área de Gestão da Qualidade; executar atividades administrativas relativas à gestão de pessoas, envolvendo: adminsitração de pessoal, treinamento, folha de pagamento, benefícios, segurança e medicina do trabaho; prestar assistência administrativa nas áreas contábil, orçamento, finanças e planejamento; executar atividades de elaboração de planilhas, documentos, estatísticas e relatórios; auxiliar nos assuntos relativos a protocolo, secretaria, documentação, comunicações e arquivo geral; organizar e controlar o estoque de materiais e patrimônio; auxiliar na coordenação do transporte, malotes e correspondências internas e externas, bem como, no controle de faturas telefônicas, insumos em geral utilizados pela copa; desenvolver atividades de checagem e vistoria nas instalações elétricas, hidráulicas, em alvenaria, rede telefônica e convencional, providenciando os reparos e consertos em geral. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
2. CARGO: ASSISTENTE TECNOLÓGICO |
2.1 – FUNÇÃO: OPERADOR TÉCNICO: manter o sistema de processamento de dados em funcionamento durante vinte e quatro horas por dia; realizar cópias de segurança, conforme normas estabelecidas pela área de Suporte Técnico; registrar e controlar as solicitações dos clientes/usuários da Prefeitura de Goiânia; monitorar, acionar os responsáveis e informar anormalidades no desempenho do Data Center e seus periféricos; responsabilizar-se pela guarda, registro e manutenção dos arquivos de dados da SETEC, observadas as normas técnicas pertinentes; verificar o funcionamento do equipamento central, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas; verificar ar-condicionados e rede elétrica na Central de Monitoramento, acionando as áreas envolvidas (chefes, técnicos, prestadores de serviço) quando detectado eventuais falhas de funcionamento; selecionar e montar nas unidades correspondentes as fitas cartuchos necessárias à execução de programas; monitorar o andamento e a qualidade dos serviços prestados pela SETEC; informar os clientes/usuário sobre problemas e paradas programadas dos serviços da SETEC; acionar e registrar as solicitações de chamadas para os prestadores de serviços de tecnologia da informação da SETEC; regular os mecanismos de controle do computador central e equipamentos complementares, com base na programação e prioridades estabelecidas; monitorar os serviços disponíveis nos servidores da SETEC; sugerir mudanças de locais de determinados serviços para obter o melhor custo/benefício dos servidores; monitorar todas as linhas de comunicação/rede da Prefeitura de Goiânia, acionar os responsáveis quando necessário e sugerir mudanças para obter a melhoria do serviço contratado. |
2.2 – FUNÇÃO: EXECUTOR: acompanhar e executar a impressão de relátorios da Prefeitura de Goiânia: CUPS, impressão de arquivos PDF e arquivos do computador central; executar e controlar as atividades relacionadas à execução de rotinas dos sistemas em produção; elaborar e desenvolver formulários com dados variáveis, imagens e outros documentos para impressão; receber e transferir dados da arrecadação do Município de Goiânia e consignações; acompanhar as impressões de relatórios, multas, cartas e outros documentos, envelopar e controlar a entrega; elaborar artes para crachás, bem como sua confecção e impressão; realizar o desenvolvimento e manutenção de scripts; criar e acompanhar indicadores com vista à melhoria da qualidade dos serviços prestados; buscar na área de Desenvolvimento novas rotinas de execução a serem implantadas. |
2.3 – FUNÇÃO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA: realizar suporte on-line para solucionar problemas relativos a: equipamentos de informática, linhas de comunicação (ativação e monitoramento), protocolos de comunicação, mainframe (desbloqueio de matrículas, destravar impressoras), configuração do sistema de impressão; realizar suporte on-line, via VNC; encaminhar as ligações e reclamações aos departamentos competentes, visando atendimento aos usuários; monitorar e abastecer o sistema de controle de reclamações a ações do help-desk; acompanhar e orientar através do sistema a assistência técnica pós-fechamento das ordens de serviço; realizar a abertura e acompanhamento das ordens de serviços, informando aos usuários o status de cada solicitação; controlar os veículos para transporte dos técnicos; efetuar o cadastro dos equipamentos de informática existentes na Prefeitura de Goiânia; controlar a localização e a especificação de equipamentos de informática na Prefeitura de Goiânia; monitorar e abastecer o sistema de controle de equipamentos; instruir e encaminhar técnico ou estagiário, para o levantamento de especificações de equipamentos; emitir relatório, de equipamentos e contratos de informática, quando solicitado; acompanhar o atendimento das ordens de serviços, informando a posição ao usuário; instalar e realizar a manutenção de instalações elétricas e lógicas; inspecionar as redes elétricas e lógicas; realizar plantão de atendimento aos usuários, através de turnos de trabalho, atendendo vinte e quatro horas; auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos, junto ao Depto. de Compras; elaborar e executar projetos de redes estruturadas (dados e voz) e elétricas; instalar e configurar redes sem fio; instalar e realizar a manutenção de hardwares e softwares; auxiliar na especificação para aquisição de materiais e componentes, junto à área de Compras; emitir parecer técnico em relação a equipamentos de informática. |
2.4 – FUNÇÃO: TÉCNICO DE SUPORTE TÉCNICO: auxiliar na especificação de produtos e serviços, visando compra e alocação de recursos, bem como, emitir parecer técnico das licitações; auxiliar no planejamento, análise a distribuição de carga nos servidores de rede; auxiliar na análise de solicitações dos usuários; auxiliar na análise de determinação de padrões de equipamentos na área, bem como, projetar a implantação física e lógica das redes; auxiliar no estabelecimento de normas e procedimentos para utilização de equipamentos de Redes de Computadores e Microinformática; acompanhar e controlar a execução das tarefas em suporte de sistemas de processamento de dados, nas diversas modalidades (rede, software básico, banco de dados, suporte, desenvolvimento, projetos, produção); criar programas e rotinas operacionais; monitorar e manter os equipamentos de Tecnologia de Informação, atualizando sistemas operacionais e programas básicos de apoio; montar e conter ataques de invasão de redes; monitorar o gerenciamento de redes; executar configuração de software e hardware. |
2.5 – FUNÇÃO: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO: executar tarefas designadas pela equipe de Analistas de Geoprocessamento; atualizar a base de dados do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia; atender e acompanhar as solicitações dos usuários, para o desenvolvimento dos serviços; participar na execução de projetos de geoprocessamento em geral. |
2.6 – FUNÇÃO: WEB DESIGNER: desenvolver programas específicos, utilizando noções de imagens; identificar as necessidades de construção de páginas na Intranet e Internet da Prefeitura; analisar documentos, arquivos, relatórios e demais elementos relacionados com o trabalho, verificando fluxo e detalhando rotinas; participar de reuniões de levantamento e avaliação com os colaboradores da Prefeitura; pesquisar novas técnicas/ferramentas na construção de páginas (sites); manter as páginas (sites) em funcionamento; elaborar a documentação das páginas; implementar, alterar e testar programas; testar a página completa; treinar os usuários na utilização das páginas (sites). |
2.7 – FUNÇÃO: PROGRAMADOR: participar na manutenção dos sistemas para o bom funcionamento; elaborar, alterar, testar, implantar e documentar programas de acordo com os padrões da SETEC; selecionar sub-rotinas apropriadas; alterar e/ou introduzir novas rotinas em programas existentes; definir e documentar a lógica do programa; elaborar algoritmos; auxiliar na implantação de sistemas; interpretar a documentação de sistemas; colaborar na concepção de projetos de TI; participar de reuniões, para levantamento e avaliação, dos projetos em que estejam envolvidos/alocados; treinar os usuários na utilização dos sistemas; pesquisar, testar, avaliar e divulgar novas técnicas de programação; participar na concepção de sistemas. |
2.8 – FUNÇÃO: OPERADOR TÉCNICO: conhecimentos em operação de mainframe - Arquitetura z 800, operação de processadores IBM, Activate/Desactivate da configuração, comandos: MVS, JES2, Adabas, Complete, VM, Interpretação de Avisos ou mensagens visuais codificadas dos equipamentos. |
2.9 – FUNÇÃO: EXECUTOR: conhecimentos em elaboração de manuais técnicos para execução de sistemas, JCL, Complete, VM, MVS. |
2.10 – FUNÇÃO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA: conhecimentos em Sistema de Controle de Serviços, sistemas de Controle de localização de Equipamentos, suporte on-line, instalação e manutenção hardware e software em equipamentos de informática, instalação de redes elétricas e lógicas, instalação e manutenção em redes sem fio. |
2.11 – FUNÇÃO: TÉCNICO DE SUPORTE TÉCNICO: conhecimentos em sistemas operacionais de mainframe e de servidores de rede de microinformática, softwares de apoio, banco de dados, softwares roteadores, protocolos de redes, utilitários de apoio, monitoração dos sistemas operacionais, customização de equipamentos, protocolos SNA e TCP/IP, estrutura de arquivos, arquitetura, gerenciamento de memória, gerenciamento de processos, gerenciamento de IO, sistemas de arquivos, administração de sistemas operacionais, sistemas de segurança, telecomunicações e redes: de computadores, topologia de redes, meios de transmissão de dados, principais serviços de comunicação de dados, comunicação via protocolos SNA, TCP/IP, FrameRelay, arquiteturas OSI, TCP/IP e IEEE 802. Serviços de rede: Firewall, Gerenciamento e monitoração de rede, desempenho, configuração, segurança, ferramentas de gerenciamento de redes. |
2.12 – FUNÇÃO: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO: operação de Software GIS, entrada de dados espaciais, produção de mapas, georreferência de cadastros. |
2.13 – FUNÇÃO: WEB DESIGNER: conhecimentos em HTML, Java, Front Page, Photo Page, ASP, PHP, Corel Draw, Photo Paint, Flash, Dream Weaver. |
2.14 – FUNÇÃO: PROGRAMADOR: conhecimentos em Lógica de Programação, Sistemas Operacionais, Estrutura de Dados, utilização de Banco de Dados, manutenção de Sistemas, noções de Desenvolvimento de Sistemas e das várias linguagens utilizadas pela Prefeitura de Goiânia. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
1. CARGO: ADVOGADO |
Exercer atividades jurídicas, representando o Município juridicamente, perante qualquer juízo ou tribunal, mediante procuração específica da autoridade competente;assistir juridicamente os Órgãos da Administração Municipal para defender os interesses da municipalidade e atuar nos procedimentos administrativos concernentes ao controle interno da legalidade dos atos do Administração Municipal;atuar judicialmente, como mandatário, nos diversos feitos em que o Município for autor ou réu, assistente ou oponente, em defesa e proteção de seus direitos e interesses, mediante procuração específica da autoridade competente;atuar extrajudicialmente, nas questões contenciosas em que o Município for parte ativa ou passiva, mediante procuração específica;prestar assessoramento às diversas áreas do Município, em assuntos relacionados, com a matéria jurídica;zelar pelo cumprimento das leis, regimento e dos demais atos normativos municipais;elaborar minutas e atos jurídicos;emitir pareceres sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame;elaborar e/ou revisar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros termos com implicações legais, a serem firmados pelo Município;manter arquivo atualizado de todos os contratos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações para o Município, acompanhando a sua execução sob os aspectos legais;orientar, instruir e facilitar a interpretação e aplicação de leis, decretos, resoluções, circulares e quaisquer atos normativos, cujo assunto seja de interesse do Município. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: NÍVEL II |
2. CARGO: ANALISTA DE GESTÃO |
Elaborar planos, programas, projetos e ações voltados à simplificação dos processos de trabalho e trâmites dos serviços públicos; exercer atividades de implementação e monitoramento da melhoria de processos de trabalho na gestão pública; realizar atividades de gerenciamento de indicadores, definir e produzir análises de indicadores e relatórios gerenciais de nível estratégico, tático e operacional, visando à otimização do serviço público; elaborar e acompanhar planos de ação dos indicadores de desempenho, elaborar e fazer a revisão dos procedimentos, instruções de trabalho, formulários e documentos; definir, implementar, controlar metodologias e utilizar ferramentas de gestão de projetos; executar as fases do gerenciamento de projetos e dos projetos estratégicos, do início ao encerramento dos mesmos; consolidar informações do portfólio de projetos, planejar e organizar informações para tomada de decisões e divulgação das informações; desenvolver atividades pertinentes à gestão de pessoas, entre elas: cadastro de pessoal, processamento da folha de pagamento, gestão do sistema de informações de frequência dos servidores, gestão de benefícios, segurança e medicina do trabalho, cargos e salários, desenvolvimento e treinamento; executar programas de integração, motivação, saúde, segurança, bem-estar e outros correlatos; desenvolver atividades inerentes à organização e controle dos programas de treinamento, formação, aperfeiçoamento e de desenvolvimento dos servidores; realizar análise crítica dos resultados dos treinamentos e propor políticas de desenvolvimento dos servidores; desenvolver atividades relativas à gestão de compras, material, patrimônio, financeira, qualidade, planejamento e orçamento da Secretaria. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
3. CARGO: ANALISTA TECNOLÓGICO |
3.1 – FUNÇÃO: ANALISTA DE REDE: analisar propostas da área de Redes de Computadores e Microinformática, bem como, assessorar a direção na formulação das políticas de Redes de Computadores e Microinformática; avaliar cenários e tendências tecnológicas na área de Redes de Computadores e Microinformática; especificar produtos e serviços, visando à compra e alocação de recursos, bem como, emitir parecer técnico das licitações; planejar as diretrizes de segurança e as políticas tecnológicas; planejar, analisar a distribuição de carga nos servidores de rede; analisar solicitações dos usuários; analisar e determinar padrões de equipamentos na área, bem como, projetar a implantação física e lógica das redes; estabelecer normas e procedimentos para utilização de equipamentos de Redes de Computadores e Microinformática; ministrar cursos e palestras na área de Redes de Computadores e Microinformática; coordenar os analistas no planejamento e execução de serviços e na utilização de ferramentas de Redes de Computadores e Microinformática; supervisionar os projetos, bem como, acompanhar a implantação, aplicação e orientação dos usuários. |
3.2 – FUNÇÃO: ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO: analisar propostas da área de Tecnologia da Informação, bem como, assessorar a direção na formulação das políticas de Tecnologia da Informação; acompanhar, determinar e projetar a implantação física e lógica de rede; avaliar cenários e tendências tecnológicas na área de Tecnologia da Informação; especificar produtos e serviços, visando à compra e alocação de recursos, bem como, emitir parecer técnico das licitações; acompanhar, planejar e estabelecer rotinas e procedimentos para cópias de segurança dos dados corporativos; analisar e planejar a distribuição de carga no sistema de grande porte e servidores de rede; analisar solicitações dos usuários; analisar e determinar padrões de equipamentos na área, bem como, projetar a implantação física e lógica das redes; estabelecer normas e procedimentos para utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação; monitorar a utilização dos recursos, fornecendo subsídios para o bom desempenho do sistema instalado; ministrar cursos e palestras na área de Tecnologia da Informação; coordenar e acompanhar os analistas no planejamento e execução de serviços e na utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação; analisar, planejar, implantar e gerenciar os equipamentos ativos de rede, instalação de redes lógicas e físicas e serviços de rede; supervisionar e acompanhar a implantação dos projetos, bem como, aplicação e orientação dos usuários; planejar e projetar a interligação de redes de telecomunicações; planejar, administrar, instalar e atualizar sistemas operacionais, banco de dados e seus respectivos programas de apoio; planejar as diretrizes de segurança e as políticas tecnológicas; monitorar e conter ataques de invasão de redes; criar programas e rotinas operacionais; planejar e executar configuração de software e hardware. |
3.3 – FUNÇÃO: ANALISTA DE SISTEMAS: efetuar reuniões, de levantamento e avaliação, dos projetos em que estejam envolvidos/alocados; identificar as necessidades de TI dos Órgãos da Prefeitura de Goiânia; analisar documentos, arquivos, relatórios e demais elementos relacionados com o trabalho, verificando fluxo e detalhando rotinas; elaborar projetos de TI; pesquisar novas técnicas no desenvolvimento dos sistemas; elaborar a documentação/protótipos dos sistemas; especificar programas; interpretar a documentação dos sistemas e selecionar as sub-rotinas apropriadas; elaborar, alterar, testar, implantar e documentar programas de acordo com os padrões da SETEC; testar sistemas completos; participar na manutenção dos sistemas para o bom funcionamento; pesquisar, testar, avaliar e divulgar novas técnicas de desenvolvimento de sistemas; implantar sistemas desenvolvidos; elaborar manuais e treinar os usuários na utilização do sistema; coordenar a equipe de desenvolvimento de sistemas. |
3.4 – FUNÇÃO: ANALISTA DE NEGÓCIOS: efetuar reunião com colaboradores da Prefeitura para o levantamento de necessidades e discussão de problemas em TI; identificar as necessidades de TI dos Órgãos da Prefeitura de Goiânia; intermediar junto às áreas envolvidas as soluções e alternativas necessárias para o desenvolvimento dos projetos; elaborar projetos, juntamente com a área técnica, definindo escopo, cronograma, custo, qualidade, comunicação, riscos, recursos humanos e aquisições; propor soluções para os colaboradores da Prefeitura em TI; acompanhar o desenvolvimento dos projetos em todas as etapas; monitorar o desenvolvimento do projeto após sua implantação, realizando o acompanhamento junto ao usuários; gerenciar os projetos em implantação, bem como, assessorar as áreas envolvidas; analisar e acompanhar a elaboração de contratos. |
3.5 – FUNÇÃO: ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO: coordenar a equipe de Geoprocessamento; orientar a execução de tarefas; controlar a execução de tarefas; decidir questões ligadas ao atendimento de solicitações; definir a solução para solicitações inéditas e complexas; coordenar projetos; analisar solicitações dos usuários; avaliar a equipe de Geoprocessamento; estimar recursos humanos, tecnológicos e tempo para a execução de projetos; manter informada a Diretoria sobre o andamento dos projetos; discutir com o usuário alternativas de atendimento à solicitação; decidir questões ligadas ao atendimento de solicitações; analisar funções referentes ao Sistema de Informação Geográfica; definir arquitetura do Sistema de informação Geográfica; definir modelo de dados do: Mapa Urbano Básico Digital, Sistema de Informação Geográfica de Goiânia; definir modelo funcional do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia; elaborar apresentação dos resultados dos projetos; especificar conteúdo de mapas; criar metodologias; desenvolvimento de programas e rotinas; preparar e redigir artigos e textos referentes a metodologias, resultados e projetos; apresentar palestras sobre resultados de pesquisas e projetos; colaborar com entidades e eventos relacionados com geotecnologias; promover intercâmbio de experiência com outras organizações; definir algoritmos relativos à anàlise ou manipulação de dados espaciais; desenvolver fórmulas e funções relativas à análise espacial. |
3.6 – FUNÇÃO: ANALISTA DE O&M: analisar e desenvolver métodos eficientes na organização do trabalho; participar da equipe de desenvolvimento de sistemas em acordo com o analista de sistemas; elaborar fluxos e procedimentos necessários para a obtenção de informações; desenvolver formulários; elaborar, implantar, gerenciar e controlar documentação e projetos; estudar a implantação de novas rotinas de trabalhos; realizar reuniões de levantamento e avaliação com os colaboradores da Prefeitura; propor a racionalização de rotinas, métodos e processos administrativos; definir padrões e plano de normas; participar da fase de estudos de viabilidade no desenvolvimento de sistemas; desenvolver trabalhos nas áreas de estrutura organizacional, métodos administrativos, otimização de instalações (lay-out) e racionalização de formulários; assessorar a área gerencial no desenvolvimento de suas atividades; estudar permanentemente a estrutura organizacional; elaborar manuais, normas e procedimentos organizacionais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: NÍVEL III |
4. CARGO: CONTADOR |
Executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as Normas e Instruções dos Órgãos dos Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes; elaborar Plano de Contas Contábeis de acordo com a normatização emanada pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade da Prefeitura de Goiânia; elaborar balancetes mensais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade da Prefeitura de Goiânia, encaminhando ao Órgão de Controle Interno da Prefeitura de Goiânia para análise e parecer; verificar todas as documentações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios; realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e manter controle e registro sobre dívidas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
ANEXO V
CORRELAÇÃO DE NÍVEL/REFERÊNCIA ANTERIOR COM O GRAU ATUAL NA TABELA DE VENCIMENTOS
NIVEL |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUANT. SERVIDORES |
CARGO |
GRAU |
CARGO |
3 |
H |
8 horas |
1 |
Assistente Administrativo I |
14 |
Assistente de Gestão |
7 |
C |
8horas |
1 |
Advogado |
34 |
Advogado |
3 |
G |
8 horas |
1 |
Auxiliar Administrativo |
13 |
Auxiliar de Gestão |
7 |
C |
8 horas |
1 |
Analista de Suporte |
34 |
Analista Tecnológico |
3 |
G |
8 horas |
1 |
Digitador |
14 |
Assistente Tecnológico |
6 |
F |
6 horas |
1 |
Analista Tecnológico |
30 |
Analista Tecnológico |
6 |
C |
8 horas |
2 |
Analista de O&M |
28 |
Analista Tecnológico |
5 |
H |
8horas |
1 |
Assistente Administrativo II |
26 |
Analista de Gestão |
4 |
G |
8 horas |
1 |
Assistente Administrativo II |
19 |
Analista de Gestão |