Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.760, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta as tabelas de vencimentos, de que trata o art. 4º da Lei nº 10.799, de 16 de maio de 2022, que concede a revisão geral aos servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente aos anos de 2020 e 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.779, de 16 de maio de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.5.000000967-9,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as Tabelas de Vencimentos de que trata o art. 4º da Lei nº 10.779, de 16 de maio de 2022, que concedeu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente à data-base de 2020 e 2021, no percentual de 9,32% (nove vírgula trinta e dois por cento).

Art. 2º Ficam fixados os Vencimentos dos cargos de que tratam o art. 3º deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.779, de 2022, conforme Tabelas constantes no Anexos I a X deste Decreto.

Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 2º deste Decreto são os previstos na seguintes leis:

I - Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior";

II - Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Fiscalização Urbana e Tributária da Prefeitura Municipal de Goiânia e dá outras providências"; e

III - Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia e dá outras providências";

IV - Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências";

V - Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia e dá outras providências";

VI - Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia e dá outras providências";

VII - Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 241, de 7 de fevereiro de 2013, e dá outras providências";

VIII - Lei nº 10.268, de 30 de outubro de 2018, que "Dispõe sobre as normas gerais de organização da Administração Tributária do Município de Goiânia, institui o Quadro Próprio de Auditoria Tributária e dá outras providências";

IX - Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e dá outras providências"; e

X - Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece o modelo de gestão e dá outras providências".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Goiânia, 22 de junho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7826 de 27/06/2022.

Republicado no DOM 7827 de 28/06/2022.

ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR - Lei nº 7.998, de 2000

Carga horária: 30 horas semanais

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

PADRÃO

CLASSE I

CLASSE II

A

2.977,64

3.351,87

B

3.126,52

3.557,01

C

3.282,76

3.774,75

D

3.446,89

4.005,80

E

3.619,24

4.250,99

F

3.800,18

4.511,17

G

3.990,19

4.787,28

H

4.189,68

5.080,29

I

4.399,08

5.391,27

J

4.619,06

5.721,27

L

4.850,00

6.071,45

M

5.092,49

6.443,06

N

5.347,10

6.837,43

O

5.614,42

7.255,93

P

5.895,16

7.700,06

ANEXO II

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, DE SAÚDE PÚBLICA E TRIBUTÁRIA - Lei nº 8.904, de 2010, e Lei nº 10.268, de 2018

Carga horária: 30 horas semanais

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

CARGO/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Agente Fiscal de
Posturas

9.769,80

9.826,58

9.883,34

9.941,92

10.000,52

10.060,93

10.123,17

10.187,27

10.251,34

10.317,26

10.383,16

10.452,74

Auditor Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal de Saúde Pública

10.853,69

10.915,94

10.980,06

11.044,12

11.110,01

11.177,75

11.245,51

11.316,92

11.388,32

11.461,56

11.534,80

11.611,69

Auditor de Tributos

14.812,19

14.896,42

14.984,30

15.072,18

15.161,89

15.253,43

15.348,66

15.443,86

15.540,90

15.641,59

15.742,32

15.846,67

ANEXO III

FUNÇÃO SAÚDE - Lei nº 8.916, de 2010

Carga horária: 30 horas semanais

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

REFERÊNCIA

GRAU

I

II

III

IV

A

1.212,00

1.392,64

3.351,87

3.774,74

B

1.212,00

1.477,91

3.557,01

3.985,08

C

1.212,00

1.568,37

3.774,74

4.207,13

D

1.212,00

1.664,38

4.005,80

4.441,55

E

1.212,00

1.766,24

4.250,99

4.689,05

F

1.224,58

1.874,34

4.511,17

4.950,33

G

1.292,81

1.989,06

4.787,28

5.226,16

H

1.364,84

2.110,81

5.080,29

5.517,35

I

1.440,90

2.239,99

5.391,28

5.824,80

J

1.521,19

2.377,12

5.721,27

6.149,36

K

1.605,94

2.522,61

6.071,45

6.491,99

L

1.695,43

2.677,02

6.443,05

6.853,74

M

1.789,90

2.840,87

6.837,43

7.235,65

N

1.889,64

3.014,77

7.255,93

7.638,81

O

1.994,93

3.199,28

7.700,06

8.064,45

ANEXO IV

QUADRO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - Lei nº 9.128, de 2011

Carga horária: 30 horas semanais

I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - TAE

ABRIL/2022

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

II

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.232,65

1.255,48

1.278,29

1.301,13

1.323,95

1.346,77

III

1.278,29

1.303,86

1.329,42

1.354,99

1.380,56

1.406,13

1.431,69

1.457,27

1.482,82

1.508,40

IV

1.431,69

1.460,34

1.488,97

1.517,60

1.546,23

1.574,88

1.603,48

1.632,13

1.660,76

1.689,39

ANEXO V

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS - SAM - Lei nº 9.129, de 2011

Carga horária : 30 horas semanais

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

II

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.212,00

1.232,65

1.255,48

1.278,29

1.301,13

1.323,95

1.346,77

III

1.278,29

1.303,86

1.329,42

1.354,99

1.380,56

1.406,13

1.431,69

1.457,27

1.482,82

1.508,40

IV

1.431,69

1.460,34

1.488,97

1.517,60

1.546,23

1.574,88

1.603,48

1.632,13

1.660,76

1.689,39

ANEXO VI

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - Lei nº 9.375, de 2013

Carga horária: 30 horas semanais

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

VENCIMENTO

2.801,30

2.869,93

2.940,25

3.012,29

3.086,08

3.161,70

3.239,16

3.318,52

3.399,81

3.483,11

ANEXO VII

QUADRO PROVISÓRIO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 9.483, de 2014

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

Carga Horária: 40 horas semanais

GRAU

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

825,66

891,72

963,04

1.040,11

1.123,31

1.213,14

1.310,19

1.415,01

1.528,21

1.650,46

1.782,53

1.925,09

2.079,11

2.245,43

2.425,06

2.619,04

2.828,57

3.054,87

3.299,24

GRAU

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

3.563,15

3.848,25

4.156,06

4.488,57

4.847,63

5.235,46

5.654,28

6.106,60

6.595,15

7.122,75

7.692,56

8.307,99

8.972,59

9.690,41

10.465,66

11.302,89

12.207,16

13.183,70

14.238,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga Horária: 30 horas semanais 

GRAU

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

619,30

668,78

722,33

780,09

842,50

909,90

982,69

1.061,27

1.146,19

1.237,89

1.336,91

1.443,82

1.559,35

1.684,10

1.818,83

1.964,28

2.121,47

2.291,17

2.474,48

GRAU

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

2.672,45

2.886,22

3.117,13

3.366,50

3.635,78

3.926,64

4.240,77

4.580,03

4.946,44

5.341,39

5.769,51

6.231,08

6.729,56

7.267,93

7.849,35

8.477,28

9.155,45

9.887,93

10.678,93

ANEXO VIII

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA - Lei Complementar nº 312, de 2018

Carga horária: 40 horas semanais

I - TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO ANALISTA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA – AGP

ABRIL/2022

Nível

Referência

Valor do Vencimento Básico

Nível I

AGP-1

R$3.124,85

AGP-2

R$3.264,20

AGP-3

R$3.410,43

AGP-4

R$3.564,06

AGP-5

R$3.725,38

AGP-6

R$3.894,73

Nível II

AGP-7

R$4.072,58

AGP-8

R$4.259,30

AGP-9

R$4.455,28

AGP-10

R$4.661,18

AGP-11

R$4.877,34

Nível III

AGP-12

R$5.104,30

AGP-13

R$5.342,62

AGP-14

R$5.592,82

AGP-15

R$5.855,59


II - TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO TÉCNICO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA – TGP

ABRIL/2022

Nível

Referência

Valor do Vencimento Básico

Nível I

TGP-1

R$1.534,29

TGP-2

R$1.548,92

TGP-3

R$1.563,56

TGP-4

R$1.578,15

TGP-5

R$1.592,66

TGP-6

R$1.607,31

Nível II

TGP-7

R$1.788,57

TGP-8

R$1.806,08

TGP-9

R$1.823,60

TGP-10

R$1.841,16

TGP-11

R$1.858,70

Nível III

TGP-12

R$1.876,29

TGP-13

R$1.893,76

TGP-14

R$1.911,24

TGP-15

R$1.928,74

ANEXO IX

Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento

da Estrutura Administrativa do Poder Executivo - Lei Complementar nº 335, de 2021

I - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSIDIOS

ABRIL/2022

Nível dos Cargos

Símbolo

Subsídio

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) - 100%

SEC/PRES

(*)

CDS-1

2.404,88

CDS-2

2.939,30

CDS-3

5.344,18

CDS-4

6.680,23

CDS-5

7.348,25

CDS-6

9.352,32

CDS-7

10.688,37

CDS-8

13.118,40

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI) - 100%

CDI-1

4.008,14

CDI-2

2.404,88

CDI-3

2.004,07

CDI-4

1.736,86

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) - 90%

SEC/PRES

(*)

CDS-1

2.164,39

CDS-2

2.645,37

CDS-3

4.809,76

CDS-4

6.012,21

CDS-5

6.613,43

CDS-6

8.417,09

CDS-7

9.619,53

CDS-8

11.806,56

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI) - 90%

CDI-1

3.607,32

CDI-2

2.164,39

CDI-3

1.803,66

CDI-4

1.563,17

Assessor Especial - 100%

AE

1.603,25

Assessor Técnico I - 100%

AT-1

2.186,40

Assessor Técnico II - 100%

AT-2

3.340,11

Assessor Especial Técnico I - 100%

AET-1

4.676,16

Assessor Especial Técnico II - 100%

AET-2

7.348,25

Assessor Especial Técnico III - 100%

AET-3

8.684,29

Assessor Especial - 90%

AE

1.442,93

Assessor Técnico I - 90%

AT-1

1.967,76

Assessor Técnico II - 90%

AT-2

3.006,10

Assessor Especial Técnico I - 90%

AET-1

4.208,55

Assessor Especial Técnico II - 90%

AET-2

6.613,42

Assessor Especial Técnico III - 90%

AET-3

7.815,86


II - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

ABRIL/2022

Função

Símbolo

Valor

Função de Confiança I

FC - 1

655,92

Função de Confiança II

FC - 2

983,88

Função de Confiança III

FC - 3

1.311,84

Função de Confiança IV

FC - 4

1.639,80

Função de Confiança V

FC - 5

2.186,40


III - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS

ABRIL/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função de Confiança

Símbolo

Valor

Coordenador Regional de Educação

FC-EDUCAÇÃO - 1

2.404,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função de Confiança

Símbolo

Valor

Supervisor Administrativo da Agência de Atendimento

FC-ATENDE FÁCIL - 1

2.404,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função de Confiança

Símbolo

Valor

Coordenador Geral de Unidade tipo I e II

FC-SAÚDE - 1

1.202,44

Coordenador Geral de Unidade tipo III

FC-SAÚDE - 2

1.469,65

Coordenador Administrativo de Unidade tipo V

Coordenador do Núcleo de Educação em Urgência

Coordenador de Fiscalização de Zoonoses

Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária

Coordenador Geral de Unidade tipo IV

FC-SAÚDE - 3

2.404,88

Coordenador Técnico de Unidade tipo IV

Coordenador Técnico de Unidade tipo V

Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário

Coordenador Geral de Unidade tipo V

FC-SAÚDE - 4

3.206,51

Coordenador Técnico de Unidade tipo V

Coordenador Técnico do Distrito Sanitário

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

Função de Confiança

Símbolo

Valor

Coordenador do Centro POP

FC-ASSISTÊNCIA - 1

1.042,12

Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS

Coordenador do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS

Coordenador de Cemitérios

Coordenador da Unidade de Atendimento "Complexo 24 horas"

FC-ASSISTÊNCIA - 2

1.442,93

Coordenador da Casa da Acolhida

Coordenador do Condomínio Sol Nascente

Coordenador do Serviço Especializado de Abordagem Social

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

Função de Confiança

Símbolo

Valor

Supervisor Administrativo de Parque

FC-AMMA - 1

1.202,44

Supervisor Administrativo da Vila Ambiental

FC-AMMA - 2

2.004,07

ANEXO X

AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

TABELA DE VENCIMENTOS

ABRIL/2022

Cargo

Subsídio

Prefeito

29.596,90

Vice-prefeito (75% Prefeito)

22.197,68

Secretário Municipal

17.075,13

Secretário Municipal (com vínculo)

15.367,62

Presidente (administração indireta)

17.075,13

Exposição de Motivos do Decreto Nº 2.760/2022

Goiânia, 22 de junho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de decreto que regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.779, de 16 de maio de 2022, que "Concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais na forma que especifica." referente à data-base de 2020 e 2021.

2   De plano, cabe registrar que o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, estabelece que a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição da República, devem ser efetivados por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

.............................................................

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

3   Em sintonia com Carta Magna, a Constituição do Estado de Goiás estabelece em seu art. 92, inciso XI, que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição da República, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

4   Com o intuito de garantir a revisão geral anual dos servidores ativo, inativo, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, foi editada a Lei nº 10.779, de 2022, que concedeu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, referente à data-base de 2020 e 2021, no percentual de 9,32% ( nove vírgula trinta e dois por cento), assim vejamos:

Art. 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente à data-base de 2020 e 2021, observado o 78 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, será concedida no percentual de 9,32 % (nove vírgula trinta e dois por cento) a ser pago a partir de 1° de abril de 2022.

5   A mencionada lei estabelece, ainda, a necessidade de publicação por ato do Chefe do Poder Executivo de tabelas de vencimentos da seguinte forma:

Art. 4º Ato do Chefe do Poder Executivo publicará as tabelas de vencimentos, observado o disposto nesta Lei e no § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992.

6   Diante disso, a presente propositura tem como estrita finalidade garantir a execução do disposto no art. 4º da Lei nº 10.799, de 2022, de forma a fixar as tabelas de vencimentos dos cargos previstos no art. 3º da aludida lei no percentual de 9,32 % (nove vírgula trinta e dois por cento), observado o preceituado no § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que estabelece "que nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo".

7   Assim, faz-se necessária a edição do ato normativo em tela pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe com exclusividade conferir fiel execução à lei, nos termos do inciso IV do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

8   Essas são as razões, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

EDUARDO MERLIN

Secretário Municipal de Administração