Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.357, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: Ver Decreto nº 1.549, de 13 de junho de 2019 - tabelas de vencimentos.

Art. 1º Fica estabelecido o índice de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente à data-base de 2019, observados o art. 37, X, da Constituição Federal e artigos 64 e 65, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, concedido em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela, a partir de 1º de maio, e a segunda, a partir de 1º de outubro de 2019.

Art. 2º A revisão geral de que trata esta Lei, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos nas seguintes leis:

I - Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000;

II - Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;

III - Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010;

IV - Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010;

V - Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011;

VI - Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011;

VII - Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013;

VIII - Lei n° 9.375, de 27 de dezembro de 2013;

IX - Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014;

X - Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012;

XI - Anexo II da Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014;

XII - Lei complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;

XIII - Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018;

XIV - Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018.

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo fará publicar as tabelas de vencimentos, com os novos valores, observado o art. 56 § 1º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 4º O valor da Unidade Padrão de Vencimento – UPV da Administração Municipal fica fixado em R$ 15,54 (quinze reais e cinquenta e quatro centavos), a partir 1º de maio de 2019, e em R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), a partir 1º de outubro de 2019.

Art. 5º Aplica-se aos servidores da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, as disposições de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7075 de 13/06/2019.