Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.407, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Revogada, na íntegra, pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.

Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 1º O Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1 - Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.1. Gabinete do Prefeito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.2. Secretaria Especial do Prefeito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.3. Secretaria Extraordinária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.4. Assessoria de Imprensa (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.5. Assessorias Especiais de Trabalho (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.6. Secretaria Legislativa (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1.7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1.7. Secretaria de Ação Integrada (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2 - Órgãos de Deliberação Coletiva: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2.1. Junta de Recursos Fiscais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2.2. Comissão de Análise, Avaliação e IntegraçãoFiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2.3. Conselho Superior do Serviço Público (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2.4. Comissão Geral de Licitação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2.5. Comissão Técnica de Zoneamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3 - Órgãos de Direção e Coordenação: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3.1. Secretaria do Governo Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3.2. Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3.3. Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3.4. Procuradoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3.5. Auditoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3.6. Secretaria das Comunicações Sociais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4 - Órgãos que promovem o Desenvolvimento Físico-Territorial: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.1. Secretaria Municipal do Solo Urbano (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.2. Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.3. Superintendência Municipal de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.4. Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.5. Companhia de Pavimentação Asfáltica do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.6. Companhia de Urbanização do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4.7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4.7. Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5 - Órgãos que promovem o Desenvolvimento Sócio Econômico: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.1. Secretaria Municipal de Educação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.2. Secretaria Municipal de Saúde (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.3. Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.4. Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.6. Parque Zoológico de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.7. Parque Mutirama de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5.8. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5.8. Fundação Museu de Ornitologia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6 - Órgãos da Administração de Recursos: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6.1. Secretaria Municipal de Finanças (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6.2. Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6.3. Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 2º São órgãos da Administração Direta: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretaria do Governo Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Procuradoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Auditoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Secretaria das Comunicações Sociais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6. Secretaria Municipal de Finanças (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

7. Secretaria Municipal de Educação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

8. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

8. Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

9. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

9. Secretaria Municipal do Solo Urbano (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

10. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

11. Secretaria Municipal de Saúde (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

12. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

13. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

13. Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 3º São Órgãos da Administração Indireta: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Superintendência Municipal de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Parque Zoológico de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6. Parque Mutirama de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

7. Fundação Museu de Ornitologia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

8. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

8. Companhia de Urbanização do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

9. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

9. Companhia de Pavimentação Asfáltica do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

10. Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

11. Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 4º Os Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito vinculam-se à Secretaria do Governo Municipal e terão seus objetivos e atribuições definidos em Decreto. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 1º A Secretaria Extraordinária só será provida com a finalidade de atender a execução de programas que estejam contidos na competência de mais de um órgão da Administração Municipal ou não estejam previstos em nenhum deles. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 2º As Assessorias Especiais previstas nesta lei somente serão providas para fins específicos de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 3º O decreto que definir as atribuições da Secretaria Extraordinária ou da Assessoria Especial a ser instituída deverá conter: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - os objetivos do trabalho; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - os prazos de duração do trabalho; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - a equipe de auxiliares quando for o caso; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - a dotação orçamentária de responsabilidade do órgão, quando for o caso. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 4º As Assessorias exigirão para seu provimento, formação técnica de nível superior, correlata às suas finalidades básicas. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 5º Os órgãos de Deliberação Coletiva têm o objetivo de auxiliar a Administração Municipal na orientação, interpretação e julgamento de matéria de sua competência, estando sujeitos a legislação própria. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. As medidas indispensáveis ao funcionamento de cada órgão de Deliberação Coletiva, bem como o desenvolvimento e realização de seus trabalhos, estão afetos aos seguintes Órgãos: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Secretaria Municipal de Finanças (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Junta de Recursos Fiscais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Conselho Superior do Serviço Público (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Comissão Geral de Licitação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Secretaria Municipal do Solo Urbano (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Comissão Técnica de Zoneamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇAO E COORDENAÇÃO

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 6º Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria do Governo Municipal, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria de Relações Públicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Expediente e Despachos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Articulação de Ações Participativas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Controle Gerencial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Projetos Especiais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidades de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Administração do Palácio das Campinas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 7º Integram a macro estrutura administrativa do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Conselho Deliberativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria Jurídica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria do Planejamento Físico-Territorial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria do Planejamento Sócio-Econômico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Programação e Orçamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Informações (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

V - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. O Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN vincula-se, para afeito de supervisão e controle à Secretaria do Governo Municipal. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 8º Integram a macro estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Procurador Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Procurador Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Subprocuradoria do Assessoramento Jurídico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Subprocuradoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Subprocuradoria da Fazenda Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Subprocuradoria dos Assuntos Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Subprocuradoria do Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 9º Integram a macro estrutura administrativa da Auditoria Geral do Município, definida pela Lei nº 7.160, de 14 de dezembro de 1992, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Auditor Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Auditor Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Programação de Auditoria (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Execução de Auditoria (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 10. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria das Comunicações Sociais, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Jornalismo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Divulgação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS QUE PROMOVEM O DESENVOLVIMENTO FÍSICO-TERRITORIAL

Art. 11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 11. A Secretaria de Ação Urbana passa a denominar-se Secretaria Municipal do Solo Urbano e sua macro estrutura administrativa é composta das seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificações (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria do Uso do Solo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 12. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 12. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, definida pela Lei nº 7.290, de 30 de março de 1994, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria do Jardim Botânico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Educação Ambiental (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 13. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 13. Integram a macro estrutura administrativa da Fundação Museu de Ornitologia, definida pela Lei nº 7.208, de 21 de junho de 1993, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Direção Executiva (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria Científica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. A Fundação Museu de Ornitologia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Art. 14. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 14. Integram a macro estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Trânsito, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Projetos de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Inspeção, Fiscalização e Controle (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria Operacional de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT vincula-se, para efeito de supervisão e controle à Secretaria Municipal do Solo Urbano. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 15. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 15. Integram a macro estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Conselho Deliberativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria Jurídica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Operação e Produção (Redação acrescida pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

1. Coordenadoria de Produção Industrial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Nota: Ver Ver art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995 – as Coordenadorias de Produção Industrial e de Manutenção e Transporte passam a integrar a Coordenadoria de Operação e Produção.

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria técnica (Redação acrescida pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

2. Coordenadoria de Manutenção e Transporte (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Nota: Ver Ver art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995 – as Coordenadorias de Obras e de Estudos e Projetos passam a integrar a Coordenadoria Técnica.

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

3. Coordenadoria de Obras (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

4. Coordenadoria de Estudos e Projetos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

V - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria Administrativa (Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Coordenadoria Financeira (Redação acrescida pelo art. 9º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU vincula-se, para afeito de supervisão e controle à Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS QUE PROMOVEM O DESENVOLVIMENTO SóCIO-ECONÔMICO

Art. 16. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 16. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Ensino (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Administração Escolar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Educação Física e Desportos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Alimentação Escolar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Coordenadoria de Modulação (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.564, de 10 de maio de 1996.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 17. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 17. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, definida pela Lei nº 7.047, de 30 de dezembro de 1991, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria da Rede Básica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Controle de Zoonoses (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Epidemiologia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Coordenadoria de Controle e Avaliação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

V - Unidade Vinculada (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Fundo Municipal de Saúde (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 18. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 18. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, definida pela Lei nº 6.840, de 26 de dezembro de 1989, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Cultura (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Esporte e Lazer (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Musicalidade. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. O cargo em Comissão da Coordenadoria de Musicalidade, passa a constar do Anexo II, na 1ª Categoria. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 19. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 19. Integram a macro estrutura administrativa da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Conselho Fiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidades de Assessoramento da Presidência (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Comunicação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

V - Direção Executiva (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

VI - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria Jurídica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

VII - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Assistência Social (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário e Participação Popular (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Infância e Adolescência (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

VIII - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria do Governo Municipal. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 20. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 20. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Turismo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Abastecimento Alimentar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Indústria e Comércio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Coordenadoria de Fiscalização (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 21. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 21. Integram a macro estrutura administrativa do Parque Zoológico de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria Técnico-Operacional (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. O Parque Zoológico de Goiânia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 22. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 22. Integram a macro estrutura administrativa do Parque Mutirama de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria Técnico-Operacional (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Parágrafo único. O Parque Mutirama de Goiânia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS

Art. 23. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 23. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, definida pela Lei nº 7.263, de 25 de novembro de 1993, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria do Contencioso Fiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Controle da Arrecadação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria do Tesouro Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria das Receitas Diversas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Coordenadoria da Receita Imobiliária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

6. Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 24. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 24. A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Recursos Humanos e sua macro estrutura administrativa é composta das seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Assessoria de Fiscalização e Controle (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria de Administração de Pessoal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Assistência e Previdência (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria do Planejamento de Carreira, Promoção e Vencimento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Coordenadoria da Junta Médica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 25. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 25. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio e sua macro estrutura administrativa é composta das seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

2. Coordenadoria da Guarda(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

3. Coordenadoria de Transporte (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

4. Coordenadoria de Manutenção (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

5. Coordenadoria de Obras (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO VIII

DA IMPLANTAÇÃO DAS MUDANÇAS

Art. 26. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 26. O Chefe do Poder Executivo deverá, a contar da data da publicação desta lei e no prazo de 90 (noventa) dias: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

I - modificar os Estatutos e Regimentos Internos dos órgãos e entidades que sofreram modificações estruturais, para neles introduzir as novas unidades administrativas e suas subdivisões; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 27. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 27. Os cargos de natureza especial e cargos em comissão da Prefeitura passam a ser os constantes dos: anexos I e II desta Lei. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 1º Os ocupantes do cargo de Coordenador de Área perceberão, além do previsto no ANEXO II desta Lei, um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Cargo em Comissão CC-1. (Redação conferida pelo art. 3º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

§ 1º Os ocupantes do cargo de Coordenador de Área perceberão, além do previsto no ANEXO II desta Lei, um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação do Cargo em Comissão CC-1. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 2º Para o provimento do cargo de Coordenador de Área deverá ser considerada, além do reconhecido saber, a experiência comprovada na área de atuação na Administração Pública. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 28. Fica extinto o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 1º Os servidores ora lotados no IDRH serão redistribuidos para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

§ 2º O patrimônio do IDRH após avaliação do órgão competente será transferido para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 29. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 29. O cargo de direção da Companhia de Pavimentação Asfáltica do Município de Goiânia - COMPAV, será ocupado acumulativamente pelo diretor do DERMU. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 30. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 30. Fica revogada a Lei nº 6.591, de 26 de abril de 1988. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 31. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 31. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir e remanejar créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Art. 32. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Dedrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa RAMOS

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de OLIVEIRA

Juscelino Kubitschek Gomes da Silva

Maria Abadia Silva

Athos Magno Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1320 de 29/12/1994 e ERRATA publicada no DOM 1337 de 23/01/1995.

ANEXO I

(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Anexo I

(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DENOMINAÇÃO, SÍMBOLO E QUANTITATIVOS

SÍMBOLO/CARGO

QUANTITATIVO

DS-1

 

Secretário Municipal

13

Procurador Geral do Município

01

Auditor Geral do Município

01

Secretário Extraordinário

01

Presidente do IPLAN

01

Diretor do DERMU

01

Presidente da FUMDEC

01

Superintendente da FUMDEC

01

Superintendente da SMT

01

Diretor do Parque Zoológico de Goiânia

01

Diretor do Parque Mutirama de Goiânia

01

Secretário Especial do Prefeito

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

Secretário Legislativo

01

Secretário de Ação Integrada

01

Assessor Especial do Prefeito

06

Assessor de Imprensa

01

TOTAL

34

DS-2

 

Coordenador de Área da Receita Imobiliária (Ver art. 10 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

ANEXO II

(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)

Anexo II

(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

CARGOS EM COMISSÃO

Nota: Ver art. 3º da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995 - dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão para compor equipe encarregada de coordenar e supervisionar as obras de construção do Centro Administrativo Municipal.

1ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-1

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SEGOV

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Relações Públicas

Coordenador de Área do Expediente e Despacho

Coordenador de Articulação de Ações Participativas

Coordenador de Controle Gerencial

Coordenador de Projetos Especiais

 

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN

Chefe de Gabinete do Presidente

Coordenador de Área do Planejamento Físico-Territorial

Coordenador de Área do Planejamento Sócio-Econômico

Coordenador de Área de Programação e Orçamento

Coordenador de Área de Informações

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

Chefe de Gabinete do Procurador Geral

Subprocurador do Assessoramento Jurídico

Subprocurador do Contencioso

Subprocurador da Fazenda Municipal

Subprocurador dos Assuntos Administrativos

Subprocurador do Patrimônio   

 

AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM

Coordenador de Programação de Auditoria

Coordenador de Execução de Auditoria

Chefe de Gabinete do Auditor Geral

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO - SMSU

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização de Edificações

Coordenador de Serviços Urbanos Especiais

Coordenador do Uso do Solo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Desenvolvimento Ambiental

Coordenador de Controle e Fiscalização Ambiental

Coordenador do Jardim Botânico

Coordenador de Educação Ambiental

 

FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA

Superintendente       

Coordenador Científico

 

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT

Chefe de Gabinete do Superintendente

Assessor de Planejamento

Coordenador de Projetos de Trânsito

Coordenador de Inspeção, Fiscalização e Controle

Coordenador Operacional de Trânsito

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU

Chefe de Gabinete do Diretor

Assessor de Planejamento

Assessor Jurídico

Coordenadoria de Operação e Produção (Ver parágrafo único do art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Coordenador de Produção Industrial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Coordenador de Manutenção e Transporte (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Coordenadoria Técnica (Ver parágrafo único do art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Coordenador de Obras (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Coordenador de Estudos e Projetos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Área de Ensino

Coordenador de Administração Escolar

Coordenador de Alimentação Escolar

Coordenador de Modulação (Redação acrescida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.564, de 10 de maio de 1996.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Área da Rede Básica

Coordenador de Controle de Zoonoses

Coordenador de Epidemiologia

Coordenador de Vigilância Sanitária

Coordenador de Controle e Avaliação

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

Coordenador de Distrito Sanitário (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

Coordenador de Unidade Sanitária (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

Assessor Técnico de Municipalização (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCEL

Chefe de Gabinete do Secretário

Coordenador de Cultura

Coordenadoria de Musicalidade (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC

Chefe de Gabinete do Presidente

Chefe de Gabinete do Superintendente

Assessor de Planejamento

Coordenador de Área da Assistência Social

Coordenador de Desenvolvimento Comunitário e Participação Popular

Coordenador de Infância e Adolescência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Turismo

Coordenador de Abastecimento Alimentar

Coordenador de Indústria e Comércio

Coordenador de Apoio ao Trabalhador

Coordenador de Fiscalização

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Assessor do Contencioso Fiscal

Coordenador de Controle da Arrecadação

Coordenador de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa

Coordenador do Tesouro Municipal

Coordenador das Receitas Diversas

Cargo reclassificado (Ver art. 10 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Coordenador de Área da Receita Imobiliária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Coordenador de Contabilidade e Administração Financeira

Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal (Ver art. 6º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento

Coordenador de Administração de Pessoal

Coordenador de Assistência e Previdência

Coordenador do Planejamento de Carreira, Promoção e Vencimento

Coordenador da Junta Médica

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO - SMMP

Chefe de Gabinete do Secretário

Assessor de Planejamento

Coordenador de Obras

Coordenador de Manutenção

Coordenador de Transporte

Cordenador de Material e Patrimônio

Coordenador da Guarda

Presidente da Comissão Geral de Licitação (Ver art. 6º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1996.)

 

SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS - SECOM

Chefe de Gabinete do Secretário

 

PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - ZOOLÓGICO

Chefe de Gabinete do Diretor

Coordenador Técnico-Operacional (Ver art. 5º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1996.)

 

PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA - MUTIRAMA

Chefe de Gabinete do Diretor

(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

2ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-2

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SEGOV

Assessor de Planejamento

Coordenador de Serviços Administrativos

 

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN

Assessor de Planejamento

Assessor Jurídico

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS - SECOM

Coordenador de Jornalismo

Coordenador de Divulgação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO - SMSU

Assessor do Contencioso

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA

Coordenador de Serviços Administrativos

Assessor do Contencioso (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT

Coordenador de Serviços Administrativos

Assessor do Contencioso (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU

Coordenadoria Administrativa (Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Coordenador de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Coordenadoria Financeira (Redação acrescida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1996.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Coordenador de Serviços Administrativos

Assessor do Contencioso (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Supervisor Técnico de Distrito Sanitário (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

Supervisor Técnico de Unidade Sanitária (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

Chefe de Unidade Sanitária (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC

Assessor Jurídico

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE

Coordenador de Serviços Administrativos

Assessor do Contencioso (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - ZOOLÓGICO

Assessor de Planejamento

Cargo com categoria alterada. (Ver art. 5º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Coordenador Técnico-Operacional (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

 

PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA - MUTIRAMA

Assessor de Planejamento

Coordenador Técnico-Operacional

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF

Coordenador de Serviços Administrativos

Coordenador do Contencioso Fiscal (Redação acrescida art. 11 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Coordenador Jurídico do Contencioso Fiscal (Redação acrescida art. 11 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH

Assessor de Fiscalização e Controle

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO - SMMP

Coordenador de Serviços Administrativos

(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

3ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-3

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SEGOV

Administrador do Palácio das Campinas

Coordenador das Juntas do Serviço Militar

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Assessor de Planejamento

Coordenador de Serviços Administrativos

 

AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM

Assessor de Planejamento

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS - SECOM

Assessor de Planejamento

Coordenador de Serviços Administrativos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA

Cargo com categoria alterada. (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

 

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT

Cargo com categoria alterada. (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Coordenador de Educação Física e Desportos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Cargo com categoria alterada. (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

Supervisor Administrativo de Unidade Sanitária (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.)

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC

Assessor de Comunicação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE

Cargo com categoria alterada. (Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)

Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)

 

PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - ZOOLÓGICO

Coordenador de Serviços Administrativos

 

PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA - MUTIRAMA

Coordenador de Serviços Administrativos

 

FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA

Coordenador de Serviços Administrativos

(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)