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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.
Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia e dá outras providências.
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CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 1º O Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1 - Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.1. Gabinete do Prefeito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.2. Secretaria Especial do Prefeito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.3. Secretaria Extraordinária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.4. Assessoria de Imprensa (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.5. Assessorias Especiais de Trabalho (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.6. Secretaria Legislativa (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1.7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.7. Secretaria de Ação Integrada (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2 - Órgãos de Deliberação Coletiva: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.1. Junta de Recursos Fiscais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.2. Comissão de Análise, Avaliação e IntegraçãoFiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.3. Conselho Superior do Serviço Público (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.4. Comissão Geral de Licitação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.5. Comissão Técnica de Zoneamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3 - Órgãos de Direção e Coordenação: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.1. Secretaria do Governo Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.2. Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.3. Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.4. Procuradoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.5. Auditoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.6. Secretaria das Comunicações Sociais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4 - Órgãos que promovem o Desenvolvimento Físico-Territorial: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.1. Secretaria Municipal do Solo Urbano (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.2. Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.3. Superintendência Municipal de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.4. Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.5. Companhia de Pavimentação Asfáltica do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.6. Companhia de Urbanização do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4.7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.7. Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5 - Órgãos que promovem o Desenvolvimento Sócio Econômico: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.1. Secretaria Municipal de Educação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.2. Secretaria Municipal de Saúde (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.3. Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.4. Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.6. Parque Zoológico de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.7. Parque Mutirama de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5.8. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.8. Fundação Museu de Ornitologia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6 - Órgãos da Administração de Recursos: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6.1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6.1. Secretaria Municipal de Finanças (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6.2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6.2. Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6.3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6.3. Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 2º São órgãos da Administração Direta: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Secretaria do Governo Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Procuradoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Auditoria Geral do Município (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4. Secretaria das Comunicações Sociais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5. Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6. Secretaria Municipal de Finanças (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
7. Secretaria Municipal de Educação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
8. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
8. Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
9. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
9. Secretaria Municipal do Solo Urbano (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
10. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
11. Secretaria Municipal de Saúde (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
12. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
13. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
13. Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 3º São Órgãos da Administração Indireta: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Superintendência Municipal de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4. Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5. Parque Zoológico de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6. Parque Mutirama de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
7. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
7. Fundação Museu de Ornitologia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
8. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
8. Companhia de Urbanização do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
9. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
9. Companhia de Pavimentação Asfáltica do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
10. Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
11. Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 4º Os Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito vinculam-se à Secretaria do Governo Municipal e terão seus objetivos e atribuições definidos em Decreto. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 1º A Secretaria Extraordinária só será provida com a finalidade de atender a execução de programas que estejam contidos na competência de mais de um órgão da Administração Municipal ou não estejam previstos em nenhum deles. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 2º As Assessorias Especiais previstas nesta lei somente serão providas para fins específicos de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 3º O decreto que definir as atribuições da Secretaria Extraordinária ou da Assessoria Especial a ser instituída deverá conter: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - os objetivos do trabalho; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - os prazos de duração do trabalho; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - a equipe de auxiliares quando for o caso; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - a dotação orçamentária de responsabilidade do órgão, quando for o caso. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 4º As Assessorias exigirão para seu provimento, formação técnica de nível superior, correlata às suas finalidades básicas. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 5º Os órgãos de Deliberação Coletiva têm o objetivo de auxiliar a Administração Municipal na orientação, interpretação e julgamento de matéria de sua competência, estando sujeitos a legislação própria. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único. As medidas indispensáveis ao funcionamento de cada órgão de Deliberação Coletiva, bem como o desenvolvimento e realização de seus trabalhos, estão afetos aos seguintes Órgãos: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Secretaria Municipal de Finanças (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Junta de Recursos Fiscais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Conselho Superior do Serviço Público (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Comissão Geral de Licitação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Secretaria Municipal do Solo Urbano (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Comissão Técnica de Zoneamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇAO E COORDENAÇÃO
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 6º Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria do Governo Municipal, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Assessoria de Relações Públicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Expediente e Despachos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria de Articulação de Ações Participativas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Coordenadoria de Controle Gerencial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4. Coordenadoria de Projetos Especiais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidades de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Administração do Palácio das Campinas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 7º Integram a macro estrutura administrativa do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Conselho Deliberativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Assessoria Jurídica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria do Planejamento Físico-Territorial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria do Planejamento Sócio-Econômico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Coordenadoria de Programação e Orçamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4. Coordenadoria de Informações (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
V - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único. O Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN vincula-se, para afeito de supervisão e controle à Secretaria do Governo Municipal. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 8º Integram a macro estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Procurador Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Procurador Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Subprocuradoria do Assessoramento Jurídico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Subprocuradoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Subprocuradoria da Fazenda Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4. Subprocuradoria dos Assuntos Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5. Subprocuradoria do Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 9º Integram a macro estrutura administrativa da Auditoria Geral do Município, definida pela Lei nº 7.160, de 14 de dezembro de 1992, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Auditor Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Auditor Geral (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Programação de Auditoria (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria de Execução de Auditoria (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 10. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria das Comunicações Sociais, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Jornalismo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria de Divulgação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS QUE PROMOVEM O DESENVOLVIMENTO FÍSICO-TERRITORIAL
Art. 11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 11. A Secretaria de Ação Urbana passa a denominar-se Secretaria Municipal do Solo Urbano e sua macro estrutura administrativa é composta das seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificações (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Coordenadoria do Uso do Solo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 12. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 12. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, definida pela Lei nº 7.290, de 30 de março de 1994, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Coordenadoria do Jardim Botânico (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4. Coordenadoria de Educação Ambiental (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 13. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 13. Integram a macro estrutura administrativa da Fundação Museu de Ornitologia, definida pela Lei nº 7.208, de 21 de junho de 1993, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Direção Executiva (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria Científica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único. A Fundação Museu de Ornitologia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
Art. 14. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 14. Integram a macro estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Trânsito, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Projetos de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria de Inspeção, Fiscalização e Controle (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Coordenadoria Operacional de Trânsito (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único. A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT vincula-se, para efeito de supervisão e controle à Secretaria Municipal do Solo Urbano. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 15. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 15. Integram a macro estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I - Conselho Deliberativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II - Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III - Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Gabinete do Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3. Assessoria Jurídica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV - Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria de Operação e Produção (Redação acrescida pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
1. Coordenadoria de Produção Industrial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Nota: Ver Ver art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995 – as Coordenadorias de Produção Industrial e de Manutenção e Transporte passam a integrar a Coordenadoria de Operação e Produção.
2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2. Coordenadoria técnica (Redação acrescida pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
2. Coordenadoria de Manutenção e Transporte (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Nota: Ver Ver art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995 – as Coordenadorias de Obras e de Estudos e Projetos passam a integrar a Coordenadoria Técnica.
3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
3. Coordenadoria de Obras (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
4. Coordenadoria de Estudos e Projetos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
V - Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1. Coordenadoria Administrativa (Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
1. Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Coordenadoria Financeira
(Redação acrescida pelo art. 9º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
Parágrafo único. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU vincula-se, para afeito de supervisão e controle à Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS QUE PROMOVEM O DESENVOLVIMENTO SóCIO-ECONÔMICO
Art. 16. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 16.
Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Ensino (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Administração Escolar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Educação Física e Desportos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.
Coordenadoria de Alimentação Escolar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5. Coordenadoria de Modulação
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.564, de 10 de maio de 1996.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 17. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 17.
Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, definida pela
Lei nº 7.047, de 30 de dezembro de 1991, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria da Rede Básica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Controle de Zoonoses (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Epidemiologia (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.
Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.
Coordenadoria de Controle e Avaliação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
V - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
V -
Unidade Vinculada (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Fundo Municipal de Saúde (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 18. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 18.
Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, definida pela
Lei nº 6.840, de 26 de dezembro de 1989, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Cultura (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Esporte e Lazer (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Musicalidade.
(Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
Parágrafo único. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único.
O cargo em Comissão da Coordenadoria de Musicalidade, passa a constar do Anexo II, na 1ª Categoria.
(Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 19. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 19.
Integram a macro estrutura administrativa da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Conselho Fiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidades de Assessoramento da Presidência (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Presidente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Comunicação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
V - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
V -
Direção Executiva (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
VI - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
VI -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Superintendente (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Assessoria Jurídica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
VII - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
VII -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Assistência Social (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário e Participação Popular (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Infância e Adolescência (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
VIII - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
VIII -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único.
A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria do Governo Municipal. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 20. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 20.
Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Assessoria do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Turismo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Abastecimento Alimentar (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Indústria e Comércio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.
Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.
Coordenadoria de Fiscalização (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 21. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 21.
Integram a macro estrutura administrativa do Parque Zoológico de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria Técnico-Operacional (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único.
O Parque Zoológico de Goiânia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 22. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 22.
Integram a macro estrutura administrativa do Parque Mutirama de Goiânia, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Diretor (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidade Técnica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria Técnico-Operacional (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Parágrafo único. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Parágrafo único.
O Parque Mutirama de Goiânia vincula-se, para efeito de supervisão e controle, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
Art. 23. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 23. Integram a macro estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, definida pela
Lei nº 7.263, de 25 de novembro de 1993, as seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Assessoria do Contencioso Fiscal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Controle da Arrecadação (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria do Tesouro Municipal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.
Coordenadoria das Receitas Diversas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.
Coordenadoria da Receita Imobiliária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
6. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
6.
Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 24. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 24.
A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Recursos Humanos e sua macro estrutura administrativa é composta das seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Assessoria de Fiscalização e Controle (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria de Administração de Pessoal (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Assistência e Previdência (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.
Coordenadoria do Planejamento de Carreira, Promoção e Vencimento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.
Coordenadoria da Junta Médica (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 25. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 25.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio e sua macro estrutura administrativa é composta das seguintes unidades: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
Direção Superior (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
II - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
II -
Unidades de Assessoramento e de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Gabinete do Secretário (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Assessoria de Planejamento (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
III - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
III -
Unidades Técnicas (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Material e Patrimônio (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
2.
Coordenadoria da Guarda(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
3.
Coordenadoria de Transporte (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
4. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
4.
Coordenadoria de Manutenção (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
5. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
5.
Coordenadoria de Obras (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
IV - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
IV -
Unidade de Apoio Administrativo (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
1. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
1.
Coordenadoria de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO VIII
DA IMPLANTAÇÃO DAS MUDANÇAS
Art. 26. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 26.
O Chefe do Poder Executivo deverá, a contar da data da publicação desta lei e no prazo de 90 (noventa) dias: (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
I - REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
I -
modificar os Estatutos e Regimentos Internos dos órgãos e entidades que sofreram modificações estruturais, para neles introduzir as novas unidades administrativas e suas subdivisões; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 27. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 27.
Os cargos de natureza especial e cargos em comissão da Prefeitura passam a ser os constantes dos: anexos I e II desta Lei. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 1º REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 1º Os ocupantes do cargo de Coordenador de Área perceberão, além do previsto no ANEXO II desta Lei, um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Cargo em Comissão CC-1.
(Redação conferida pelo art. 3º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
§ 1º
Os ocupantes do cargo de Coordenador de Área perceberão, além do previsto no ANEXO II desta Lei, um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação do Cargo em Comissão CC-1. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 2º REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 2º
Para o provimento do cargo de Coordenador de Área deverá ser considerada, além do reconhecido saber, a experiência comprovada na área de atuação na Administração Pública. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 28.
Fica extinto o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 1º REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 1º
Os servidores ora lotados no IDRH serão redistribuidos para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos; (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
§ 2º REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
§ 2º
O patrimônio do IDRH após avaliação do órgão competente será transferido para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 29. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 29.
O cargo de direção da Companhia de Pavimentação Asfáltica do Município de Goiânia - COMPAV, será ocupado acumulativamente pelo diretor do DERMU. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 30. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 30.
Fica revogada a
Lei nº 6.591, de 26 de abril de 1988. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 31. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 31.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir e remanejar créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Art. 32. REVOGADO.
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
Art. 32.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Dedrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa RAMOS Osmar Pires Martins Júnior Fábio Tokarski Luiz Alberto Gomes de OLIVEIRA Juscelino Kubitschek Gomes da Silva Maria Abadia Silva Athos Magno Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOM 1320 de 29/12/1994
e ERRATA publicada no
DOM 1337 de 23/01/1995.
ANEXO I
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
SÍMBOLO/CARGO QUANTITATIVO DS-1 Secretário Municipal 13 Procurador Geral do Município 01 Auditor Geral do Município 01 Secretário Extraordinário 01 Presidente do IPLAN 01 Diretor do DERMU 01 Presidente da FUMDEC 01 Superintendente da FUMDEC 01 Superintendente da SMT 01 Diretor do Parque Zoológico de Goiânia 01 Diretor do Parque Mutirama de Goiânia 01 Secretário Especial do Prefeito 01 Chefe de Gabinete do Prefeito 01 Secretário Legislativo 01 Secretário de Ação Integrada 01 Assessor Especial do Prefeito 06 Assessor de Imprensa 01 TOTAL 34 DS-2 Coordenador de Área da Receita Imobiliária
(Ver art. 10 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.)
(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
ANEXO II
(Redação revogada pelo art. 54 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.)
(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Nota:
Ver
art. 3º da Lei nº 7.529, de 26 de dezembro de 1995 - dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão para compor equipe encarregada de coordenar e supervisionar as obras de construção do Centro Administrativo Municipal.
1ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-1 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SEGOV Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Relações Públicas Coordenador de Área do Expediente e Despacho Coordenador de Articulação de Ações Participativas Coordenador de Controle Gerencial Coordenador de Projetos Especiais INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN Chefe de Gabinete do Presidente Coordenador de Área do Planejamento Físico-Territorial Coordenador de Área do Planejamento Sócio-Econômico Coordenador de Área de Programação e Orçamento Coordenador de Área de Informações PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM Chefe de Gabinete do Procurador Geral Subprocurador do Assessoramento Jurídico Subprocurador do Contencioso Subprocurador da Fazenda Municipal Subprocurador dos Assuntos Administrativos Subprocurador do Patrimônio AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM Coordenador de Programação de Auditoria Coordenador de Execução de Auditoria Chefe de Gabinete do Auditor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO - SMSU Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Licenciamento e Fiscalização de Edificações Coordenador de Serviços Urbanos Especiais Coordenador do Uso do Solo SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Desenvolvimento Ambiental Coordenador de Controle e Fiscalização Ambiental Coordenador do Jardim Botânico Coordenador de Educação Ambiental FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA Superintendente Coordenador Científico SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT Chefe de Gabinete do Superintendente Assessor de Planejamento Coordenador de Projetos de Trânsito Coordenador de Inspeção, Fiscalização e Controle Coordenador Operacional de Trânsito DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU Chefe de Gabinete do Diretor Assessor de Planejamento Assessor Jurídico Coordenadoria de Operação e Produção
(Ver parágrafo único do art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Coordenador de Produção Industrial (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) Coordenadoria Técnica
(Ver parágrafo único do art. 7º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Coordenador de Obras (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Área de Ensino Coordenador de Administração Escolar Coordenador de Alimentação Escolar Coordenador de Modulação
(Redação acrescida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.564, de 10 de maio de 1996.) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Área da Rede Básica Coordenador de Controle de Zoonoses Coordenador de Epidemiologia Coordenador de Vigilância Sanitária Coordenador de Controle e Avaliação Coordenador do Fundo Municipal de Saúde Coordenador de Distrito Sanitário
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) Coordenador de Unidade Sanitária
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) Assessor Técnico de Municipalização
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCEL Chefe de Gabinete do Secretário Coordenador de Cultura Coordenadoria de Musicalidade
(Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC Chefe de Gabinete do Presidente Chefe de Gabinete do Superintendente Assessor de Planejamento Coordenador de Área da Assistência Social Coordenador de Desenvolvimento Comunitário e Participação Popular Coordenador de Infância e Adolescência SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Turismo Coordenador de Abastecimento Alimentar Coordenador de Indústria e Comércio Coordenador de Apoio ao Trabalhador Coordenador de Fiscalização SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Assessor do Contencioso Fiscal Coordenador de Controle da Arrecadação Coordenador de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa Coordenador do Tesouro Municipal Coordenador das Receitas Diversas Cargo reclassificado
(Ver art. 10 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Coordenador de Área da Receita Imobiliária (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) Coordenador de Contabilidade e Administração Financeira Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal
(Ver art. 6º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Coordenador de Administração de Pessoal Coordenador de Assistência e Previdência Coordenador do Planejamento de Carreira, Promoção e Vencimento Coordenador da Junta Médica SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO - SMMP Chefe de Gabinete do Secretário Assessor de Planejamento Coordenador de Obras Coordenador de Manutenção Coordenador de Transporte Cordenador de Material e Patrimônio Coordenador da Guarda Presidente da Comissão Geral de Licitação
(Ver art. 6º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1996.) SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS - SECOM Chefe de Gabinete do Secretário PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - ZOOLÓGICO Chefe de Gabinete do Diretor Coordenador Técnico-Operacional
(Ver art. 5º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1996.) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA - MUTIRAMA Chefe de Gabinete do Diretor
(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
2ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-2 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SEGOV Assessor de Planejamento Coordenador de Serviços Administrativos INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN Assessor de Planejamento Assessor Jurídico Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS - SECOM Coordenador de Jornalismo Coordenador de Divulgação SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO - SMSU Assessor do Contencioso Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA Coordenador de Serviços Administrativos Assessor do Contencioso
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT Coordenador de Serviços Administrativos Assessor do Contencioso
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU Coordenadoria Administrativa
(Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Coordenador de Serviços Administrativos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) Coordenadoria Financeira
(Redação acrescida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1996.) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Coordenador de Serviços Administrativos Assessor do Contencioso
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Supervisor Técnico de Distrito Sanitário
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) Supervisor Técnico de Unidade Sanitária
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) Chefe de Unidade Sanitária
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC Assessor Jurídico Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE Coordenador de Serviços Administrativos Assessor do Contencioso
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - ZOOLÓGICO Assessor de Planejamento Cargo com categoria alterada.
(Ver art. 5º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Coordenador Técnico-Operacional (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA - MUTIRAMA Assessor de Planejamento Coordenador Técnico-Operacional SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Coordenador de Serviços Administrativos Coordenador do Contencioso Fiscal
(Redação acrescida art. 11 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Coordenador Jurídico do Contencioso Fiscal
(Redação acrescida art. 11 da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH Assessor de Fiscalização e Controle Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO - SMMP Coordenador de Serviços Administrativos
(Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
3ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-3 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SEGOV Administrador do Palácio das Campinas Coordenador das Juntas do Serviço Militar PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Assessor de Planejamento Coordenador de Serviços Administrativos AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM Assessor de Planejamento Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS - SECOM Assessor de Planejamento Coordenador de Serviços Administrativos SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA Cargo com categoria alterada.
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT Cargo com categoria alterada.
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Coordenador de Educação Física e Desportos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Cargo com categoria alterada.
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) Supervisor Administrativo de Unidade Sanitária
(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 7.705, de 14 de abril de 1997.) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC Assessor de Comunicação SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE Cargo com categoria alterada.
(Ver art. 4º da Lei nº 7.452, de 13 de julho de 1995.) Assessor do Contencioso (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.) PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - ZOOLÓGICO Coordenador de Serviços Administrativos PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA - MUTIRAMA Coordenador de Serviços Administrativos FUNDAÇÃO MUSEU DE ORNITOLOGIA Coordenador de Serviços Administrativos
Anexo I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DENOMINAÇÃO, SÍMBOLO E QUANTITATIVOS
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO
Coordenador de Manutenção e Transporte (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)
Coordenador de Estudos e Projetos (Redação da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994.)