Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.263, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Cria a Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa, integrando a estrutura administrativa da Secretaria de Finanças.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado o cargo de Coordenador de Cobrança e Recebimento da Divida Ativa, símbolo CC-1, 1ª categoria.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a normatizar o funcionamento da Coordenadoria recém criada.

Art. 4º A Coordenadoria de Receitas Diversas passa a denominar-se Coordenadoria de Receitas das Atividades Econômicas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1993.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Mauro Campos Netto

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Kléber Branquinho Adorno

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1056 de 06/12/1993.