Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria a Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa e dá outras providências.
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Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa, integrando a estrutura administrativa da Secretaria de Finanças.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado o cargo de Coordenador de Cobrança e Recebimento da Divida Ativa, símbolo CC-1, 1ª categoria.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a normatizar o funcionamento da Coordenadoria recém criada.
Art. 4º A Coordenadoria de Receitas Diversas passa a denominar-se Coordenadoria de Receitas das Atividades Econômicas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1993.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Mauro Campos Netto
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Kléber Branquinho Adorno
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1056 de 06/12/1993.