Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificação na Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
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Art. 1º O Art. 16, inc. III, da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido do seguinte item:
"5. Coordenadoria de Modulação".
Parágrafo único. Fica criado, passando a integrar o Anexo II - CARGOS EM COMISSÃO - 1ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-1, da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994, o cargo comissionado de Coordenador de Modulação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1657 de 13/05/1996.