Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.564, DE 10 DE MAIO DE 1996

Introduz modificação na Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 16, inc. III, da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido do seguinte item:

"5. Coordenadoria de Modulação".

Parágrafo único. Fica criado, passando a integrar o Anexo II - CARGOS EM COMISSÃO - 1ª CATEGORIA - SÍMBOLO CC-1, da Lei nº 7.407, de 29 de dezembro de 1994, o cargo comissionado de Coordenador de Modulação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1657 de 13/05/1996.