Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.290, DE 30 DE MARÇO DE 1994

Altera a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver

1 - Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 - dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo;

2 - art. 27 e seguintes da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007 - cria a Agência Municipal do Meio Ambiente.

Art. 1º Ficam criadas a Coordenadoria do Jardim Botânico e a Unidade de Serviços Administrativos, integrando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

§ 1º Ficam igualmente criados os cargos de Chefe da Coordenadoria do Jardim Botânico e de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos.

§ 2º Os cargos criados pelo parágrafo anterior serão classificados, para efeito de remuneração, na 1ª categoria, símbolo CC-1, e 2ª categoria, símbolo CC-2, respectivamente.

Art. 2º A Coordenadoria do Jardim Botânico terá por finalidade desenvolver a pesquisa, a divulgação, conservação, preservação e recuperação do Jardim Botânico de Goiânia, além de programas e atividades de recreação e educação ambiental naquele logradouro.

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Coordenadoria do Jardim Botânico será ocupado por servidor qualificado, com conhecimento nas áreas de botânica, biologia e meio ambiente.

Art. 3º Unidade de Serviços Administrativos terá por objetivo executar os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimônio, comunicação administrativa, zeladoria, vigilância, contabilidade e administração financeira.

Art. 4º Os cargos de Chefe de Gabinete e de Chefe da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental passam a ser classificados na 1ª categoria, símbolo CC-1.

Art. 5º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentara, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da vigência desta lei, o funcionamento dos órgãos criados pelo artigo 1º, alterando o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário do Governo Municipal

Aurélio Augusto Pugliese

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Déo Costa Ramos

Fábio Tokarski

Joaquim Tomaz Jayme

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mauro Campos Netto

Mindé Badauy de Menezes

Osmar Pires Martins Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 1137 de 05/04/1994.