I – Qual a função do Conselho Municipal de Educação do município de Goiânia com relação às instituições de ensino?
Normatizar e acompanhar o atendimento da Educação Infantil (0 a 6 anos) nas instituições privadas e nas instituições públicas; e normatizar e acompanhar o atendimento do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas instituições públicas; com base nas prerrogativas legais, a Divisão de Inspeção Escolar do CME realiza a fiscalização e orientação às instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Goiânia.
II – Qual documento que normatiza as instituições de Educação Infantil no município de Goiânia?
Resolução CME n.º 110, de 01 de abril de 2025.
Resolução CME n.º 171, de 17 de junho de 2025 (altera o artigo 51 da Resolução n.º 110/2025).
III – Qual o documento que normatiza as instituições de Ensino Fundamental e EJA publico no município de Goiânia?
Resolução CME n.º 116, de 16 de setembro de 2013
IV – Quais os procedimentos para se constituir uma instituição de Educação Infantil?
1º – Conhecer a Resolução CME n.º 110/2025, que normatiza a Educação Infantil;
2º – Contactar o CME por e-mail (cmegyn@gmail.com) ou presencialmente (Rua 227-A, n.º 331, Setor Leste Universitário) para receber maiores orientações.
O processo de Autorização de Funcionamento deverá ser autuado junto ao Serviço de Inspeção Escolar no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início das atividades letivas, conforme documentação prevista na Resolução CME n.º 110/2025.
V – Quais os documentos necessários para autuar processos de Autorização de Funcionamento no CME?
Para a Educação Infantil, os documentos necessários para protocolizar processo de solicitação de Autorização de Funcionamento encontram-se na Resolução CME n.º 110/2025, de 01 de abril de 2025, artigo 75 e seus incisos, para as instituições públicas, e artigo 76 e seus incisos para as privadas (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas). Para as instituições públicas municipais de Ensino Fundamental, os documentos necessários para protocolizar processo de solicitação de Autorização de Funcionamento encontram-se na Resolução CME n.º 116, de 16 de setembro de 2013, artigo 49 e seus incisos.
VI – As instituições de Educação Infantil podem funcionar à noite e fins de semana?
O regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil far-se-á no período diurno, em jornada parcial (mínimo de 4 horas diárias de atendimento), ou integral (mínimo de 7 horas diárias de atendimento), conforme a Resolução CME n.º 110/2025, de 01 de abril de 2025, em seu artigo 3º.
VII – Como conseguir vagas nas instituições da Rede Municipal de Ensino da SME?
O interessado deverá acessar o endereço virtual https://sme.goiania.go.gov.br/, clicar na opção e matrícula e selecionar o campo desejado. A lista de espera é pública e está disponível para ser acompanhada pelo site.
VIII – Qual a carga horária de efetivo funcionamento das instituições?
A carga horária mínima anual para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental é de 800 (oitocentas) horas, dividida por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, conforme artigo 3º da Resolução CME n.º 110/2025, de 01 de abril de 2025 e artigo 17 da Resolução CME n.º 116, de 16 de setembro de 2013.
IX – Qual a jornada diária de atendimento às crianças da Educação Infantil e estudantes do Ensino Fundamental nas instituições?
A jornada diária de atendimento deve ser de, no mínimo, 4 (quatro) horas, para atendimento parcial, e de, no mínimo, 7 (sete) horas para atendimento integral em período diurno.
X – O significa “data de corte etário”?
É a fixação de uma data comum para matrícula das crianças em instituições públicas e privadas de acordo com cada etapa da Educação Básica. Trata-se de uma forma de organizar o sistema educacional no Brasil para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade.
XI – Qual é a data do corte etário para a entrada das crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental?
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Resoluções CME n.º 116/2013 e 110/2025, bem como a Resolução CNE/CEB n.º 2, de 9 de outubro de 2018 a data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. Desta forma, as crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche (agrupamento de 3 anos); e as crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola (agrupamento de 5 anos).
XII – Como se dá a matrícula de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação?
Segundo as Resoluções do CME, as crianças e estudantes devem ser matriculados nas turmas comuns do ensino regular e, havendo necessidade, no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização.
XIII – As instituições de Educação Infantil privadas e as instituições públicas municipais são obrigadas a disponibilizar profissional de apoio/cuidador às crianças com deficiência?
A legislação nacional, bem como as normativas do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, tratam do direito da pessoa com deficiência à profissional de apoio escolar. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Poder Público e as instituições privadas devem assegurar a oferta de profissionais de apoio escolar, sendo vedada às instituições privadas a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas. Vale destacar que, conforme artigo 57 da Resolução CME n.º 110/2025, de 01 de abril de 2025, a disponibilização desse profissional está condicionada as peculiaridades de cada criança/estudante e a necessidade de apoio exigida.
XIV – É obrigatória a apresentação de Laudo médico para a matrícula de crianças/estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação?
A apresentação de laudo médico não pode ser uma condição para a matrícula de nenhuma criança/estudante. O laudo médico é importante documento para a orientação dos profissionais da intuição que atuam com as crianças/estudantes, bem como é fundamental para a elaboração de plano de atendimento, organização de recursos e serviços de acessibilidade, adaptação do currículo, ou seja, para a qualificação e efetividade do trabalho que será desenvolvido.
XV – O que deve ser observado para a elaboração de Proposta Político-Pedagógica?
A Proposta Político-Pedagógica da instituição deverá respeitar as normas gerais da educação nacional e do Sistema Municipal de Educação, quais sejam:
- Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988;
- Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 24 com Deficiência;
- Lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
- Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017-Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
- Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação Infantil. Brasília, 2018;
- Resolução CNE/CEB n.º 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos;
- Resolução CNE/CEB n.º 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira e africana;
- Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
- Resolução CNE/CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
- Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
- Resolução do Conselho Municipal de Educação n.º 116, de 16 de setembro de 2013. Estabelece normas para a Autorização de Funcionamento das instituições públicas municipais que oferecem o ensino fundamental, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Goiânia; (arquivo enviado em anexo 4579705);
- Resolução do Conselho Municipal de Educação n.º 120, de 7 de dezembro de 2016. Estabelece Princípios e Normas para a Organização e a Autorização de Funcionamento das instituições de Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Goiânia; (arquivo enviado em anexo 4579706)
- Documento Curricular para GOIÁS – Ampliado.
XVI – Como protocolar uma denúncia ou consulta no CME?
Denúncias e consultas poderão ser formalizadas via https://abre.ai/cme-comunicacao ou e-mail para cmegyn@gmail.com.