Art. 82. Compete aos Conselhos Tutelares, na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, cumprir o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90), no que lhe competir.
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Art. 82. Compete aos Conselhos Tutelares, na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, cumprir o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90), no que lhe competir.
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