I – prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias que alcancem as mulheres e lhes digam respeito;
II – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município de Goiânia, visando a eliminar todas as formas de discriminação;
III – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação concernente aos direitos assegurados às mulheres;
IV – promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados;
V – manter canais permanentes de relacionamentos com grupos autônomos de mulheres participando das atividades por eles desenvolvidas;
VI – exercer as atribuições definidas em Lei quanto à investigação e à apuração de delitos contra as mulheres e ao funcionamento de delegacias especializadas em seu atendimento específico.
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