acessibilidade

Conselho Municipal de Cultura

Competências

I – formular a política cultural municipal no limite de suas atribuições;

II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, e com universidades, escolas e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução dos programas culturais;

III – opinar sobre o reconhecimento das instituições culturais, mediante a aprovação de seus estatutos;

IV – cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual e municipal;

V – promover campanhas que visem o desenvolvimento cultural e artístico;

VI – proceder a publicação de um boletim informativo de natureza cultural;

VII – informar sobre a situação das instituições particulares de caráter cultural, com vistas ao recebimento de subvenções dos Governos Federal e Estadual;

VIII – propor convênios com órgãos e/ou entidades culturais públicas ou privadas, visando ao levantamento das necessidades regionais e locais e ao desenvolvimento e integração da cultura do Município;

IX – apreciar os planos parciais de trabalhos elaborados pelos órgãos culturais do Município;

X – fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura; (Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 9.954, de 05 de dezembro de 2016.)

XI – elaborar o seu regimento a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;

XII – submeter à homologação do Chefe do Poder Executivo os fatos e resoluções que fixem doutrinas ou normas de ordem legal;

XIII – propor convênios que possibilitem exposições, festivais de cultura artística e congressos de caráter científico, artístico e literário; (Redação conferida pelo art. 8º da Lei nº 9.954, de 05 de dezembro de 2016.)

XIV – promover articulando-se com os órgãos e/ou entidades culturais públicas ou privadas, exposições, espetáculos, conferências e debates, projeções cinematográficas e demais atividades conexas, dando também especial atenção à difusão cultural e ao melhor conhecimento das diversas regiões brasileiras;

XV – propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural no Município, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;

XVI – contribuir e apoiar a política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal;

XVII – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

XVIII – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área de cultura;

XIX – emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais;

XX – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município;

XXI – elaborar e manter, permanentemente atualizado, um cadastro das entidades culturais do Município.

XXII – emitir orientações, diretrizes e normas pertinentes ao SMC; (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 9.954, de 05 de dezembro de 2016.)

XXIII – delegar às diferentes câmaras e comissões integrantes de sua estrutura a análise e o acompanhamento de matérias específicas. (Redação acrescida pelo art. 8º da Lei nº 9.954, de 05 de dezembro de 2016.)

Integrantes

I. Artes Plásticas e Visuais:

Conselheiro Titular: Nelson Silva Santos

II. Literatura e Biblioteca:

Conselheiro Titular: Francisca Valbene Bezerra (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto n° 1.748, de 17 de julho de 2019.)

III. Humanidades e Abrangência Cultural:

Conselheiro Titular: Laila Chalub Santoro

IV. Música:

Conselheiro Titular: Rainy Borges de Moura

V. Artes Cênicas:

Conselheiro Titular: Valéria Maria Chaves de Figueiredo

VI. Cinema, Áudio e Vídeo:

Conselheiro Titular: Ângelo José do Rego da Cunha Lima

VII. 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais:

Conselheiro Titular: Elizabeth Abreu Caldeira Brito (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.924, de 08 de agosto de 2019.)

Art. 2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º, da citada Lei, nomes foram indicados pelo Município, também extraídos da lista tríplice e das indicações pelas entidades:

I. Artes Plásticas e Visuais:

Conselheiro Titular: Genserico Batista Borges

II. Literatura e Biblioteca:

Conselheiro Titular: Aidenor Aires Pereira

III. Humanidades e Abrangência Cultural:

Conselheiro Titular: Luiz Augusto Paranhos Sampaio

IV. Música:

Conselheiro Titular: Gennyson Ponce Machado

V. Artes Cênicas:

Conselheiro Titular: Marley Regina Costa Leite

VI. Cinema, Áudio e Vídeo:

(Membro dispensado pelo pelo art. 1º do Decreto nº 1.923, de 08 de agosto de 2019.)

VII. 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais:

Conselheiro Titular: Gabriel José Nascente

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez, conforme determina o § 1º, do art. 1º, da citada Lei.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.