I – elaborar seu próprio regimento, submetê-lo à apreciação do CMP e à aprovação por decreto do Chefe do Poder Executivo;
II – analisar as demonstrações contábeis e financeiras, e demais documentos contábeis e não contábeis representativos dos atos de gestão do GOIANIAPREV e deliberar conforme § 7º do art. 14, desta Lei Complementar;
III – manifestar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhe sejam submetidos pelo CMP ou pela direção do GOIANIAPREV;
IV – comunicar ao CMP os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
V – apreciar a prestação de contas anual e emitir parecer;
VI – zelar pela aplicação da legislação pertinente ao RPPS.
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