I – Analisar, avaliar e decidir sobre o enquadramento de projetos culturais nas exigências da Lei n° 7.957/2000;
II – ajustar os orçamentos dos projetos culturais propostos, quando seus valores não corresponderem à prática do mercado, bem como emitir pareceres de aprovação com autorização para captação de recursos em valores inferiores aos pretendidos pelos proponentes;
III – solicitar avaliações técnicas, quando imprescindíveis para a emissão de pareceres sobre áreas especializadas da produção cultural, com interrupção do prazo de tramitação até a obtenção da avaliação;
IV – solicitar informações adicionais aos proponentes de projetos culturais, quando necessário, com interrupção do prazo de tramitação até a obtenção das informações.