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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 078, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa nº 066, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Norma Brasileira nº 10.151, de 31 de maio de 2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, no âmbito da legislação Municipal e a Instrução Normativa nº 067, de 04 de março de 2020, que regulamenta os tipos de áreas da Tabela 1 da ABNT NBR nº 10151:2000 para fins de aplicação da legislação nas ações de controle e fiscalização da emissão de pressão sonora.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;

Considerando a Resolução nº 01, de 08 de março de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que prevê que as medições de pressão sonora deverão ser efetuadas de acordo com a Norma Brasileira nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR nº 10151), e que todas as normas reguladoras da poluição sonoras emitidas a partir de sua publicação, deverão ser compatibilizadas com ela;

Considerando que as leis aplicadas no âmbito deste Município, em consonância com a legislação federal, adotam os procedimentos da ABNT NBR nº 10151;

Considerando que as leis aplicadas no âmbito deste Município, em consonância com a legislação federal, adotam os procedimentos da ABNT NBR nº 10151;

Considerando que o Prefácio da ABNT NBR 10151:2019 dispõe que nos casos em que os Documentos Técnicos ABNT são citados em Regulamentos Técnicos, “os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar as datas para exigência dos requisitos de quaisquer Documentos Técnicos ABNT”;

Considerando a necessidade de regulamentar a vigência das atualizações da ABNT NBR nº 10.151:2019;

Considerando que esta Agência, até a presente data, não encontrou no mercado brasileiro aparelhos de medição de pressão sonora compatíveis com as exigências técnicas contidas ABNT NBR 10151:2019, razão pela qual não foram adquiridos novos aparelhos e, por consequência, não foi possível realizar o treinamento dos servidores fiscais;



RESOLVE:


Art. 1º Alterar o art. 2º da Instrução Normativa nº 066, de 21 de fevereiro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A ABNT NBR nº 10.151:2019 serão aplicadas no âmbito da legislação Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2023.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/01/2022.


PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 02 dias do mês fevereiro de 2022.

LUAN ALVES

Presidente da AMMA

Este texto não substitui o publicado no DOM 7734 de 04/02/2022.