acessibilidade

Gerente de Tecnologia da Informação

Competências

Art. 24. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação
I – desenvolver atividades voltadas para a segurança do arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e gerenciamento dos sistemas utilizados no Gabinete do Prefeito, em conjunto com o órgão municipal de inovação e transformação digital;
II – instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do Gabinete do Prefeito;
III – dar suporte técnico na área de informática às unidades do Gabinete do Prefeito, e assessorar os trabalhos que necessitam de recurso digital para sua elaboração;
IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet do Gabinete do Prefeito, em articulação com o órgão municipal de inovação e transformação digital, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela administração pública municipal;
V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade para facilitar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, sob a orientação técnica do órgão municipal de inovação e transformação digital;
VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do Gabinete do Prefeito, em especial, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o Sistema de Legislação – SILEG e o Diário Oficial do Município – Eletrônico, devidamente definidos pela autoridade competente;
VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de soUware e hardware em todo o âmbito do Gabinete do Prefeito;
VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do Gabinete do Prefeito;
IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do Gabinete do Prefeito e demais endereços eletrônicos relacionados;
X – solicitar ao órgão municipal de inovação e transformação digital alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pelo Gabinete do Prefeito;
XI – solicitar ou gerar as senhas de acesso dos servidores do Gabinete do Prefeito aos sistemas de grande porte, conforme orientação do órgão de inovação e transformação
digital;
XII – realizar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Executivo municipal, solicitando apoio técnico e material ao órgão municipal de inovação
e transformação digital, sempre que necessário; e
XIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.