I – gerir, orientar, supervisionar e controlar os serviços e a produção dos materiais oriundos das usinas de britagem, asfalto, e pré-moldados;
II – elaborar a programação e promover o controle da produção industrial da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III – definir padrões técnicos de produção e de custos da produção industrial da Secretaria;
IV – coordenar e controlar os serviços de produção de artefatos, tubos de concreto, de meios-fios, tampas de boca-de-lobo e outros;
V – promover a extração de brita e promover a manutenção dos níveis de estoque necessários aos serviços e obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI – orientar os levantamentos e pesquisas de preços de mercado dos diversos materiais necessários às unidades de produção;
VII – coordenar e controlar a produção de massa asfáltica;
VIII – emitir e avaliar relatórios de produção, consumo e do estoque sob sua responsabilidade;
IX – supervisionar o armazenamento e a utilização de material explosivo pela Divisão de Extração;
X – adotar as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento da Pedreira, compreendendo, a obtenção da Licença de Funcionamento emitida pelo Município de Aparecida de Goiânia, entre outras providências; e
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
