Art. 44. Compete à Assessoria Especial do Vice-Prefeita:
I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Vice-Prefeita e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação;
II – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Vice-Prefeita ou por ele despachados;
III – apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades; e
IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.