Art. 42. Compete à Secretaria-Geral do Gabinete do Vice-Prefeita:
I – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Vice-Prefeita, e orientar sua adequada distribuição;
II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e expediente emitidos pelo Gabinete do Vice-Prefeita;
III – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Vice-Prefeita ou por ele despachados;
IV – manter arquivados e organizados os documentos e expedientes do Gabinete do Vice-Prefeita;
V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do gabinete; e
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.