Art. 41. Compete ao Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita:
I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais e controlar a agenda do Vice-Prefeita;
II – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeita;
III – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;
IV – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, visando uma atuação harmônica e integrada;
V – programar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeita;
VI – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para as unidades sob sua direção;
VII – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias;
VIII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;
IX – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Gabinete do Vice-Prefeita, com o intuito de assegurar a aquisição correta;
X – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;
XI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;
XII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;
XIII – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
XIV – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; e
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Vice-Prefeita.