acessibilidade

Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Art. 41. Compete ao Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita:

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais e controlar a agenda do Vice-Prefeita;

II – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeita;

III – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

IV – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, visando uma atuação harmônica e integrada;

V – programar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeita;

VI – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para as unidades sob sua direção;

VII – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias;

VIII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;

IX – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Gabinete do Vice-Prefeita, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

X – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XIII – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XIV – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; e

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Vice-Prefeita.

Departamentos

Prefeitura - Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita

Gerência da Secretaria Geral da Vice-Prefeita

Art. 42. Compete à Secretaria-Geral do Gabinete do Vice-Prefeita: I – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Vice-Prefeita, e orientar sua adequada distribuição; II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e expediente emitidos pelo Gabinete do Vice-Prefeita; III – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Vice-Prefeita ou por ele despachados; IV – manter arquivados e organizados os documentos e expedientes do Gabinete do Vice-Prefeita; V – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do gabinete; e VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gabinete - Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita

Assessoria de Imprensa da Vice-Prefeita

Art. 43. Compete à Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeita: I – redigir textos, produzir fotos e vídeos sobre atuação do gabinete do Vice-Prefeita para veiculação na imprensa e redes sociais; II – assessorar e preparar campanhas de divulgação dos trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeita; III – acompanhar os eventos em que tenham participação o Vice-Prefeita; IV – encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes relacionados à atuação do Vice-Prefeita; V – assessorar o Vice-Prefeita no contato com a imprensa; VI – acompanhar o Vice-Prefeita nas visitas de trabalho, viagens, reuniões, eventos e demais atribuições; e VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gabinete - Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita

Assessor Especial da Vice-Prefeita

Art. 44. Compete à Assessoria Especial do Vice-Prefeita: I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Vice-Prefeita e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação; II – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Vice-Prefeita ou por ele despachados; III – apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades; e IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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