acessibilidade

Assessoria Jurídica

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado;

II – auxiliar no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros;

III – prestar assessoramento na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa;

IV – apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana;

V – emitir e assinar pareceres jurídicos das áreas Contratos e Convênios, Contencioso e Licitações;

VI – prestar assessoramento na realização das ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura;

VII – promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e

VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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